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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Criação de SPE

Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:21

Boa Tarde Senhores,

Como tive olhando no fórum e não achei nada especifico da minha duvida, resolvi criar esse tópico.


Tenho duas empresas (PJ) que resolveram abrir um SPE, visto que uma empresa tem atividade de incorporadora (Lucro presumido) , com um terreno que vai ser incorporada no empreendimento pretendido e a outra é uma construtora (Simples Nacional) .

A minha duvida é a seguinte:

Gostaria de saber como faço para fazer a integralização do capital dessa SPE, visto que uma vai integralizar o terreno e a outra vai entrar com a mão de obra para construção do empreendimento?

O pessoal que vai trabalhar na obra, vai ser registrados em nome da Empresa Sócia que tem atividade de construtora. Essa empresa sócia que é construtora, precisa emitir nota para essa SPE, para justificar essa prestação de serviços ou não precisa pelo fato dela esta prestando serviço para uma outra empresa dela mesmo?

Desde já agradeço a atenção

Lucas Villar

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 20:07

1. A Incorporadora que é a proprietária do terreno irá construir para posterior venda.
2. A Construtura irá prestar o serviço, no caso é outra empresa (CNPJ) deverá emitir a NF dos serviços e alocar os funcionários do CEI da obra da Incorporadora para a regularização da obra no INSS.
3. Mesmo sendo um grupo econômico, as entidades são distintas, assim devem seguir os mesmos procedimentos como se fossem empresas desconhecidas.

APARECIDA MOTA
Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:34

Ola Aparecida,

Muito obrigado pela ajuda.

Mas uma duvida persiste. Como vou fazer a discriminação do capital social? Eu sei que pela parte da incorporadora eu vou colocar o imóvel com seu respectivo valor. Mas como vou discriminar o capital social da outra empresa (construtora) que vai entrar com a mão de obra?

Desde ja agradeço

Lucas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:18

Boa tarde Lucas,

Para obter as respostas que procura, repita seu questionamento na sala "Registro de Empresas".

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Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:35

Como faço para achar o final dessa postagem Saulo, as minhas dúvidas são as mesmas do Lucas??

Gostaria de Saber também se uma SPE ao término precisa fazer documentação de baixa ou ela se extingue unicamente pela data que está prevista no contrato???

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