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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso ser funcionário de uma empresa e ser Mei?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:37

Há um contra senso no caso dos meis que não recebem o seguro desemprego. A lei que instituiu o seguro não diz que a pessoa que possuir uma atividade não pode receber o seguro. A Lei é bem clara no seu item V - não possuir RENDA (meu grifo) de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família. Pois bem, caso vc possua um CNPJ é uma atividade, mas não é renda, portanto ao meu ver é ilegal negar um direito constituído em Lei devido a má interpretação do Ministério do Trabalho que julga que simplesmente por possuir um CNPJ a pessoa possui renda, o que é uma inverdade, pois vemos quantos CNPJ que só existem porque um dia a pessoa resolveu ter uma empresa e não passou disso, não tendo renda nenhuma proveniente deste CNPJ. Se recolher o INSS ai sim, constata-se que a pessoa esta obtendo alguma renda.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:52

Sandra Carvalho Pereira,

Se for registrado em uma empresa e tiver MEI em seu nome e se for mandada embora você recebe o seguro desemprego normalmente.


Tenho certeza do que estou falando pois isso aconteceu com meu irmão. Na epoca pensei que não recebia, mas recebe sim!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:12

Victor Hugo, incorreto!

O nosso amigo Wesley informou corretamente, o benefício é perdido!

Visto que desta forma é considerado como empresário e não desempregado.
A informação está nas bases legais de formalização do MEI. No seu relato pode ter sido uma situação isolada.

Sandra, tirando essa informação não existe nenhum problema, mas se atente que a sua atividade no mei não seja a mesma exercida na empresa.

Att,

Hélder Oliveira S.
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:32

Meu caro Helder,

Se todas as leis fossem cumpridas no Brasil seria ótimo né!

Então como te disse, mandei consultoria e eles disseram que não, na lei não deixa mas não patica deixa...

Resumindo o caso que acontece com todos... se vc é empregado e tem MEI e vc é mandado embora, recebe o seguro normalmente.


Sem mais e sem mais conversas Helder!



Quando tiver duvidas procure eu ou meu irmão

Victor Hugo Silva
CRC 1SP305124/O-2

Washington Luis Silva
OAB SP 310275

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 21:19

Caro amigo Victor Hugo, concordo com o Helder, devido ao fato que estou com 10 pessoas que tinham Mei, inativas, mas vinham recolhendo o Inss normalmente, inclusive 3 delas receberam 3 parcelas e as ultimas foram canceladas assim que recolheram o DAS Simei, nestes casos a primeira providencia é ir ao Ministerio do Trabalho e solicitar revisão do seguro desemprego, ai o requerimento vai a São Paulo e 99,9% dos casos não negados, ai vc com a negativa na mão recorre à Justiça Federal, podendo hoje ser até nas pequenas causas federais, e ai aguarda o pronunciamento do Juiz Federal, mas com certeza há uma inversão de interpretação, ja que a Lei do Seguro Desemprego veda o recebimento do mesmo para quem tem RENDA e vc ser empresário é ATIVIDADE, portanto uma coisa não tem nada a ver com a outra. com certeza se o seguro desemprego fosse paa a classe politica ai sim sairia a todo vapor. Mas, de qualquer forma, quem tem cadastro como Mei dificilmente receberá o Seguro Desemprego.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:10

Antonio, bom dia!

Obrigado! O Portal Contábeis existe para que os usuários busquem as informações corretas, conforme legislação vigente.
Tanto reclamamos de corrupção de nossos governantes, mas existem pessoas que ainda optam por buscar as 'falhas' e se aproveitar disso.

Então Victor Hugo, fique atento em suas palavras, elas podem ser contraditórias com a sua formação. Se informe também com o CRC, eles podem abrir seu conhecimento da forma legal de agir.

Passar bem.

Att,

Hélder Oliveira S.
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:43

Antonio W. F. de Campos
Não sabia que empresa inativa é sinônimo de renda, ai na sua terra deve ser então né... ainda não ouvi de tudo nesse tão pouco tempo que tive de vida.
Não foi você que mesmo diz que Empresario não é sinônimo de renda ?
Simplesmente o fato ocorreu com meu irmão, ele era empregado e tinha MEI e recebeu todas as parcelas normalmente.
Antonio, só pra deixar bem claro que não sou especialista de MEI e nem quero ser, se você é contador especialista de MEI, boa sorte ai, só pra lembrar que MEI não precisa de contador e muito menos cobrar honorários, cuidado.

Hélder Oliveira,
O CRC lá quer saber de MEI ? Faz me rir mesmo...k k k k k k
Quanto a minha formação, ao contrario de você já estou na 2ª graduação e também já tenho CRC né!
Se precisar de consultoria estou aqui pra te ajudar, mas não vem com papo de MEI igual ao Tonhão, trabalho apenas com empresas de Lucro Real e Terceiro Setor.

Saudações

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:57

Se você é empregado e possui um MEI e for dispensado de onde trabalha, você perde sim seu benefício do seguro desemprego. Porque no momento que você é um MEI você já não é mais considerado desempregado e o benefício é bem claro, "SEGURO DESEMPREGO". Ai você me pergunta, eu tenho o MEI mas não tive rendimentos. Se você não está tendo rendimentos como MEI, para que manter então?

Eu já vi alguns casos desses na internet, eles entram com processo, mas não vi nenhum parecer ainda.

Mas a principio a legislação é bem clara, o MEI não tem direito ao seguro desemprego.

Se alguém tiver alguma posição a respeito ou algum caso, por favor, postar!

Obrigado!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:06

Boa dia a todos!

Não podemos ter um caso isolado (de sorte!!!!) como parâmetro de todo uma legislação vigente.

Fato é que SIM, PERDE-SE O DIREITO!

Isso é fato é Lei, acho que não há o que discutir mais. Isso é claro, mas não tira o direito da pessoa, TENTAR!!!

Agora é bastante importante verificar duas situações

1 - Hoje até quem tem empresa inativa sendo sócio quotista está bloqueando o recebimento.

2 - Verificar junto ao Ministério do Trabalho, pois mesmo que você tenha recebido, posteriormente o mesmo pode processar que você recebeu o seguro-desemprego estando empregado ou tendo uma empresa/MEI e pedir a restituição com juros do valor pago a você.

Cansei de ver casos em que o 'desempregado' recebeu a última parcela... mais como o registro foi no mês anterior (e o CAGED não tinha sido entregue ainda) o mesmo se viu obrigado a devolução do dinheiro.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:15

Meus caros,



Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego, conforme, art. 3º, Resolução CODEFAT nº 467/2005, o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

I - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas. Considera-se pessoa física equiparada à jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ;

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego. Considera-se 1 (um) mês de atividade a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;

III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;

IV - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Desta forma, o empregado que concomitantemente atua como MEI não fará jus ao recebimento do seguro desemprego, quando demitido sem justa causa, por possuir renda própria.


(Resolução Codefat nº 467/05, art. 3º)
Equipe FiscoNet em 17/12/2014


Em regra não pode receber mesmo, fiz essa pergunta quando meu irmão foi mandado embora e até então cremos na resposta acima que ele não teria, mas a lei não fez jus e ele recebeu as parcelas normalmente mesmo ele tenho MEI e com movimentação maxima (5.000,00 mês).


:)

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:39

Victor Hugo, bonito nome para um rapaz bem afeiçoado como deixa a transparecer pela sua foto, mas muito me entristece a sua maneira de colocação de suas habilidades, parabéns se vc é contador só de Lucro Real, mas não se esqueça que a contabilidade não é realizada apenas para lucro real, ela começa onde se inicia a variação patrimonial de um individuo, ou seja a partir do momento em que uma pessoa produz renda, ai se inicia o nobre serviço do contador, tenho muito orgulho de prestar serviços aos Mei, afinal é um universo no Brasil de pequenos empreendedores que ao passar do tempo se tornam grandes. A soberba nunca foi e nunca será alicerce para uma edificante carreira profissional. Apenas expus o que diz a lei, se em algum momento houver uma falha no bojo da lei ótimo, afinal não fomos nós que a edificamos, apenas somos cumpridores da Lei, e como contadores e advogados temos a obrigação de informar aos nossos clientes o que é legal ou o que é ilegal, como diz a lei "NINGUÉM ALEGARÁ EM DEFESA PRÓPRIA O DESCONHECIMENTO DA LEI, COM UMA EXCEÇÃO "O INDÍGENA" NÃO ACULTURADO, portanto caro amigo, se um cliente seu, meu ou seja lá quem for RECEBER SEGURO DESEMPREGO, tendo o seu nome no cadastro do Mei, ele esta incorrendo em um crime federal, passível de punição. Parabéns, reitero novamente e fico feliz por vc ser um contador bem sucedido e faço votos que assim continue. Um bom fim de semana. Antonio de Campos CRC-RO 002388/0-3 T SP.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:03

Tendo em vista que o tópico criado foi amplamente debatido e chegou a seu objetivo de esclarecer que perante a legislação vigente o MEI por contrubuir com o INSS não faz jus ao recebimento do Seguro Desemprego, aqui encerro o tópico.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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