x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.426

CPF pendente de regularização, residente no exterior, o que

Leonardo D

Leonardo D

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 16:25

Olá,

Gostaria de colocar o seguinte caso:

Um brasileiro, analista de sistemas, residente no Reino Unido há 3 anos.

Ele fez a Comunicação e também a Declaração de Saída Definitiva e, por esse motivo, não fez mais a declaração de Imposto de Renda dos anos subsequentes.

Essa semana o seu acesso à conta bancária (no Brasil) estava bloqueado. O motivo é que o CPF ficou em situação irregular na Receita. Quando faço uma consulta sobre o motivo da irregularidade, o site da Receita me traz 2 motivos:

1 - Título de eleitor que foi cancelado porque não votou nas últimas eleições (situação cadastral)
2 - Ausência de declaração de imposto de renda exercício 2015 (motivo: mercado de renda variável)

Para regularizar eu sei como proceder em relação ao item 1 (título de eleitor). Estou com dúvidas sobre o ponto 2 (ausência de declaração).

Considerando que foi feita a Declaração de Saída Definitiva, não está claro por que o sistema da Receita está solicitando a declaração de imposto de renda exercício 2015? Pois até onde entendo quem declarou a Saída Definitiva não é obrigado a declarar anualmente o imposto de renda, correto? (Pergunta 161 do Perguntão 2015 - www.receita.fazenda.gov.br )

A pessoa é residente no exterior, mas manteve conta bancária e conta em corretora no Brasil, que estavam abertas da época que era residente no Brasil, e vem fazendo investimentos em renda variável (ações / fundos imobiliários), durante esse período, o que desconfio estar relacionado a situação atual de pendência do CPF, pois fundos imobiliários reportam renda mensalmente, ligadas ao CPF da pessoa, e ações geram dividendos e JSCP, também ligados ao CPF da pessoa.

Gostaria de perguntar se os senhores sabem orientar a como resolver esta situação? Tenho dúvidas especialmente quanto a não obrigatoriedade de declaração, como eu comunico/argumento isso com a Receita? E também sobre essa questão de quem é residente no exterior mas manteve uma atividade em corretora (ações/fundos imobiliários) no Brasil.

Muito obrigado!

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 05:37

Além da "Comunicação de Saída Definitiva" é necessário a "Declaração de saída Definitiva do Pais". Ambas são necessárias.

Se precisar de ajuda com relação aos cálculos de renda variável do mercado de ações entre em contato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.