x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 911

INSS Pro-Labore x DAS tabela III

Jani Lima de Sales

Jani Lima de Sales

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 18 julho 2015 | 17:21

Boa tarde,

Tenho uma empresa do Simples Nacional e tenho algumas dúvidas, segue abaixo:
Gostaria de saber se devo pagar o INSS 11% sobre o Pró-labore, uma vez que estou emitindo o DAS sobre o faturamento pelo anexo III do Simples Nacional?
No programa SEFIP existe algum campo que posso identicar esse valor já paga pelo DAS.
Ou na emissão do DAS existe campo para incluir o valor pago do inss na sefip??

No aguardo
Att
Jane

Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 19 julho 2015 | 11:41

não to entendo bem sua duvida a SRa quer fazer uma compensação do INSS pago no DAS na SEFIP? ?????
o valor que teve se recolhido para fins de departamento pessoal a INSS...
não to lembrando a lei e Art. !!!!

bom os 11% que são descontados na hora do pegamento do pró-labore são para fins de previdência social, é para aposentadoria do dos sócios ou empresario, deve ser recolhido na guia de GPS que pode ser gerada no programa GFIP/SEFIP ou no site do INSS, obrigadoramente deve ser declarando na GFIP/SEFIP da competência que se refere o pagamento, com seus devidos CBOS e código de categoria 11 sócio e outros empresários sem FGTS.


espero que ajude a SRa em sua Duvida...

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.