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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Receitas Financeiras base de cálculo IRPJ e CSLL

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Domingo | 19 julho 2015 | 19:41

Olá amigos.

Uma simples dúvida..

De acordo com a nova lei, falando em Lucro Presumido, posso excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL as Receitas Financeiras?
Como por exemplo.. Descontos Obtidos, Juros de Clientes, etc.

Já no caso de Rendimentos sobre Aplicações Financeiras, como proceder?

As respostas que serão dadas sobre as perguntas acima, se aplicam ao Lucro Real também?

Obrigado desde já.

Att,
Guilherme.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 19 julho 2015 | 20:40


De acordo com a nova lei, falando em Lucro Presumido, posso excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL as Receitas Financeiras?
Como por exemplo.. Descontos Obtidos, Juros de Clientes, etc.

Já no caso de Rendimentos sobre Aplicações Financeiras, como proceder?


r- No lucro presumido toda receita financeira se soma à base de cálculo do IRPJ e CSSL. O IRF pago nas receitas de aplicações financeiras pode ser compensado.

No lucro real é a mesma coisa.



Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Domingo | 19 julho 2015 | 21:40

Salvador Cândido Brandão,

Para apuração de PIS e COFINS é o mesmo critério?

E se não for incomodar, você teria o trecho da lei onde cita essa composição das Receitas Financeiras junto à base de cálculo?

Agradeço pela resposta.

Obrigado.

Att,
Guilherme.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:19

Para apuração de PIS e COFINS é o mesmo critério?

E se não for incomodar, você teria o trecho da lei onde cita essa composição das Receitas Financeiras junto à base de cálculo?


NÃO.
Para o pis/cofins no lucro presumido as receitas financeiras não se somam à base de cálculo.

No lucro real as recitas financeiras são tributadas. Até 30.06 na maioria estava com alíquota zero. A partir de 01.07,15 sujeitam-se às alíquotas de 0,65% e 4% respectivamente


E se não for incomodar, você teria o trecho da lei onde cita essa composição das Receitas Financeiras junto à base de cálculo?


Quais tributos?



Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 20:58

Salvador Cândido Brandão,

O trecho da lei que questionei acima, é sobre a parte onde diz que essas Receitas Financeiras (Descontos Obtidos, Juros de Clientes, etc..) devem fazer parte da base de cálculo de IRPJ e CSLL e que devem ser tributadas normalmente. Se você conseguisse me enviar, eu agradeceria muito.

Essa nova lei 12.973/14 não alterou nada em que diz respeito à essa tributação de Receitas Financeiras?

Agradeço novamente pelos esclarecimentos e ajuda.

Obrigado.

Att,
Guilherme.

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