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INSS X Tabela III SIMPLES NACIONAL (CPP)

Jani Lima de Sales

Jani Lima de Sales

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 12:02

Bom dia,

Tenho um empresa que foi constituída em 06/2012 com cnae 33147/01-00, e desde então estou utilizando o anexo IV para emissão do DAS.
Descobri recentemente que o anexo correto é o III. Sendo assim, emiti o DAS a menor todo esse período.

Irei retificar essas competências, mas estou com dúvida referente ao INSS de 11% sobre o Pro-labore
Houve recolhimento INSS sobre a folha pgto, mas apenas sobre o pró-labore e um funcionário no período de 3 meses.
Devo retificar a folha de pgto tbm?? como faço isso?? Tenho que colocar o valor do DAS após a retificação em algum campo na sefip? ?
Espero ter deixado claro, por favor me ajudem.

Por exemplo:
- Na tabela III, a primeira faixa é de 6%, referente = 2% de ISS + 4% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
- Na tabela IV, a primeira faixa é de 4,5%, referente = 1,22% de CSLL + 1,28% de Cofins + 2 % de ISS


No aguardo
Att
Jane

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