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Retenções Sobre Nota Fiscal de Serviços Referente à Comissão

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:07

Bom dia!

No caso de uma empresa enquadrada como Lucro Presumido que emite Nota Fiscal de Prestação de Serviços referente à Comissão deverá reter o IR no valor de 1,5% conforme Regulamento IR Art. 651. Deverá ser retido PIS, Cofins e CSLL nessa nota de comissão também? Se sim qual a alíquota e onde posso encontrar o embasamento legal que mencione?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:50

Anderson,boa tarde

não 5952 somente 8045 veja abaixo


Os serviços de intermediação e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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