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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:25

Bom dia Pessoal!

Por favor, preciso de uma ajuda:

Tenho o seguinte caso: Um cliente fez uma retirada de R$100.000,00 da conta corrente da empresa e transferiu R$50.000,00 na conta da pessoa física de cada um de seus 2 filhos. Os filhos são registrados como funcionários desta empresa.
Como posso fazer a contabilização dessa saída de dinheiro da empresa (Simples Nacional) e como os 2 filhos podem declarar esta entrada de valor em suas contas pessoa física (no IRPF 2016) sem que haja problemas?
Pensei nas possibilidades de doação ou PLR, mas não sei se é correto. Ou então dos filhos declararem como rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, mas irão pagar um imposto alto sobre o valor...


Desde já agradeço!

Monique

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 13:42

Boa tarde Monique,

Diante da impossibilidade (se houver) da distribuição de lucros para estes dois contribuintes, a transferência em questão será considerada rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidência das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda. É desta forma que deverão ser declarados pelos contribuintes em questão

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