x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.022

DEFIS em Atraso

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:42

Bom dia,

Preciso transmitir a DEFIS 2014 de uma empresa que estava parada.
Gostaria de saber se as declarações mensais em atraso do PGDAS ainda geram multa de R$ 50,00?
E como faço pra emitir essas multas?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:05

Zelia
Bom dia!

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gustavo Pereira Maciel

Gustavo Pereira Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 14:48

Observando a multa mínima de 50,00 significa que não se aplica o % de redução da multa, certo?

Outra coisa, confirmando se eu entendi correto:
"1º dia do 4º mês do ano subsequente a declaração" significa se não foi feito o PGDAS-D em 01/2014, a multa ficará condicionada até o prazo de 03/2015, ocorrendo em multa caso não seja feito até o 1º dia do 4º mês do ano subsequente. Isto? 12/2014 igualmente, ou seja, deve ser feito o PGDAS-D até 03/2015...

Outra pergunta: Como é feito o pagamento da multa? Aonde verifico a irregularidade (cliente novo que não sei se foi feito corretamente no passado).

Atenciosamente

Gustavo Maciel
Contador RS

ALBA QUEIROZ

Alba Queiroz

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:51

Bom dia Gente
Gostaria de uma ajuda de vcs, tenho uma empresa que abri em 11/2014 e a receita não deu a opção do simples nacional sendo que ela é um loja de comercio de roupas e acessórios, ME. Em janeiro de 2015 consegui a opção. Ela não entregou a Defins 2015, e agora eu entro no programa na pagina do e-cac e o mesmo pede para informar o evento.

Se alguem poder me ajudar agradeço
Alba

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:07

Alba Queiroz
Bom dia!

A Defis 2015 deve ser entregue pelas empresas optantes pelo Simples Nacional no ano calendário anterior, ou seja, deverá apresentar as informações com relação ao ano de 2014, caso esteja na condição de simples nacional no respectivo período, o que pela sua descrição me parece não ser o caso.

Desta forma, deverá atentar-se para o regime tributário adotado no referido ano afim de cumprir com todas as obrigações sob possível aplicação de multa por atraso ou omissão.

Como também deverá/deveria realizar toda a contabilidade e apuração dos tributos sob a forma adotada.

Se persistirem dúvidas, aqui no Fórum Contábeis há uma série de tópicos com informações a respeito do regime do Lucro Presumido e Real.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:32

Alba Queiroz

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Caso a empresa obedeça estas condições poderá enviar a Declaração de Inatividade, ficando desobrigado de todas as demais.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.