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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos retidos

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:30

Bom dia! Duas empresas prestadoras de serviços, respectivamente tributadas pelo Lucro Real e Presumido, emitem nota fiscal de serviços sob o código de "Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos, temporários, contratados pelo prestador serviços". O serviço descrito no corpo da nota é de apoio a alunos com deficiência. Destacamos a retenção do ISS, conforme a legislação dos municípios tomadores do serviço, porém gostaria de saber quais as retenções de impostos federais devo destacar na nota. Ex: INSS, IR, PIS/COFINS/CSLL. Obrigada.

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:55

Bom dia!

Gabriela,

A lei 10.833/2003 prevê a retenção de PIS/COFINS/CSLL sobre serviços prestados de PJ para PJ, nessa lei se encontra o anexo com os serviços sujeitos a retenção. A lei 9.711 fala sobre a retenção de INSS sobre sessão de mão de obra (Observe se sua empresa é desonerada pelo CNAE pois empresas desoneradas não retem 11% e sim 3,5%) Quanto ao IR também tem uma lista de serviços que se enquadram na retenção, dependendo do serviço a aliquota varia.

Consulte a relação com os serviços incidentes e saberá se deve ou não reter os demais impostos.

Espero ter ajudado.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira

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