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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indicador da origem do crédito

LAIS VANIA RISSI

Lais Vania Rissi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:58

Boa tarde! referente ao campo 08 IND_ORIG_CRED no SPED CONTRIBUIÇÕES, em nota fiscal de prestação de serviço foi informado 0 – Operação no Mercado Interno e no campo 09 informado 01- Operação Tributável com Alíquota Básica, esse é o procedimento correto? já que se trata de nota fiscal tributável de PIS e COFINS?

mensagem do auditor:
O campo IND_ORIG_CRED (Indicador da origem do crédito) está inválido no Registro A170. Observar:
O campo IND_ORIG_CRED deve ser preenchido com os seguintes valores válidos:
◦ 0 – Operação no Mercado Interno
◦ 1 – Operação de Importação

IMPORTANTE: o campo IND_ORIG_CRED não deve ser informado se o CST_PIS e o CST_COFINS não forem
representativos de operações com direito a crédito.

*Código interno da e-Auditoria
Número sequencial do item do documento fiscal .............: 1
Código do item ............................................: 07.16
Descrição complementar do item ............................:
Código da base de cálculo do crédito ......................:
CST do PIS ................................................: 01
CST da COFINS .............................................: 01
Indicador da origem do crédito ............................: 0

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