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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF empresa sem movimento

Eliene Mendes

Eliene Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:26

Boa tarde
Tem uma empresa na contabilidade que gerou NF desde janeiro até agora, porem seus impostos não foram apurados, enviei as DCTF de janeiro e fevereiro zerada quando fui enviar a de março o sistema avisou que "A partir de 1º janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês que permanecerem nesta condição". Minha duvida é a seguinte o responsável pela empresa decidiu regularizar sua situação e pediu os Darfs de Pis ,Cofins , CSLL e IRPJ desde janeiro para ele pagar, porém não foi feita declaração destes meses se declarar agora vai gerar multa de DCTF. Não tem recibo para retificar desde março pois não consegui enviar zerada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:00

Eliene uma sugestão quando ocorrer este tipo de situação que certos clientes adoram e que na hora da multa não assumem.declare um debito de 0,10 e entregue a DCTF pelo menos não há prejuizo de uma multa para o escritório.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Eliene Mendes

Eliene Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:46

Fiz a DCTF como você me falou Luciano, como nunca tinha trabalhado no fiscal e estou desde fevereiro nesta área, não sabia que podia informar este valor. Mas vou apurar os impostos e entregar ao cliente e ele vai ter que pagar as multas pois escolheu que não gerassem os Darfs para ele.
Agradeço pela ajuda

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:05

"A partir de 1º janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês que permanecerem nesta condição".
minha duvida é a seguinte, a empresa teve debito a declarar em janeiro, fevereiro, e março. OK! eu entreguei estes meses.
porem, de abril até agora, ela não teve mais nenhum débito a declarar, eu teria que entregar a de abril ?
mesmo que a empresa permaneceu sem debito?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:10

Luciano, boa tarde.
Então, mesmo que ela não teve nenhum debito a declarar em abril, é necessária a entrega desse mês? Consigo entregar zerada?
obrigada pela atenção.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:13

Poderá não enviar a DCTF de abril, uma vez que essa declaração é para declarar debitos que foram pagos. Podera enviar com um valor simbolico R$ 0,10 caso tenha duvidas se realmente não houve faturamento, permitindo assim retificações futuras sem gerar multa ou poderá nao enviar a declaração, lembrando que na DCTF de dezembro voce deverá informar que esse mes e posteriores, se assim for, não houve movimento.

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:17

Total acordo com a resposta dos colegas acima..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:17

Paulo não existe mais a opção de Dezembro indicar os meses sem movimento veja a legislação de 2014 onde revoga esta possibilidade.Gabriela conseguir voce consegue mas já vai ter a multa.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:24

Só retificando minha resposta, total acordo com Luciano.

Basta enviar apenas no mês em que houver movimento.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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