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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:28

Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Agradeço desde já a orientação....

Quanto as condições de uma empresa optar por ser ME ou EPP:

ME - Microempresa = faturamento anual até R$ 360.000,00
EPP - Empresa de Pequeno Porte = faturamento anual entre R$ 360.000,01 à R$ 3.600.000,00

Minha dúvida =
1º - se uma empresa ME (Tributada pelo SN) , auferir receita maior de 360.000,00 anual , passa a se tornar automaticamente EPP? (Eu devo registrar esta alteração de enquadramento tributário na Junta Comercial? )

2º Existe algum benefício maior para as empresas que se tornam EPP?

3º É uma questão que temos de ficar alterando (atualizando) todo ano?


Grata mais uma vez pela orientação.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:38

Carina Dias,

Respondendo:

1) Sim. Você deve fazer um Reenquadramento na Jucesp, passando a empresa de ME para EPP.

2) Normalmente não. É apenas o enquadramento mesmo. Pode acontecer de dependendo da atividade, em uma licitação pedir ME ou EPP, mas é raro. E no mais, é apenas uma indicação, no nome, que a empresa não é uma microempresa e sim uma empresa de pequeno porte. Fatura mais de R$ 30.000,00 no mês. Apenas isso.

3) Sim. Mas você deve considerar a previsão da empresa para o ano.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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