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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ausência dasn/defis

Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:47

Estou com uma empresa om Ausência de Declarações de DASN/DEFIS do exercicio de 2010;2012;2013;2014, gostaria de saber como faço para fazer esta declaração, alguém sabe o valor que irei pagar, se terá alguma multa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:30

Souza
Boa tarde!

A DASN é devida por todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) até 2011.

A multa para a empresa que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:

* de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);

* de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).

(Base legal: art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Já para os anos-calendário a partir de 2012, as informações que eram importadas do antigo PGDAS passam a ter cunho declaratório no próprio PGDAS-D, enquanto as informações econômicas e fiscais passam a ser declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Ambos os serviços serão acessados através do Portal do Simples Nacional.

Att..

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