Souza
Boa tarde!
A DASN é devida por todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) até 2011.
A multa para a empresa que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:
* de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);
* de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).
(Base legal: art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 2006)
Já para os anos-calendário a partir de 2012, as informações que eram importadas do antigo PGDAS passam a ter cunho declaratório no próprio PGDAS-D, enquanto as informações econômicas e fiscais passam a ser declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis.
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Ambos os serviços serão acessados através do Portal do Simples Nacional.
Att..