Valéria Cristina Pedro
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeEntendi que de acordo com IN 459/04 os tomadores de serviços optantes pelo Simples não devem efetuar retenção do PIS, COFINS e CSLL, no entanto a empresa prestadora de serviços de um cliente ao tirar a NF destacou tais retenções. A pergunta é: devemos efetuar o recolhimento dos impostos retidos através de Darf, ou peço a empresa prestadora para emitir uma nova NF? A NF ficou assim: Total dos serviços: 450,00 / PIS: 2,92 / COFINS 13,50 / IR: 0,00 / CSLL 4,50. Valor Líquido: 429,08.