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TRIBUTOS FEDERAIS

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limite de isenção na retenção do pis, cofins e csll

Fernanda Paula de Lima

Fernanda Paula de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:05

boa tarde!
estou precisando de orientação..
empresa de locação de mão de obra emitiu sempre suas notas da seguinte forma:
quando o valor total do serviço para a empresa era abaixo de R$ 5.000,00 não fazíamos a retenção de cofins, pis e csll, apenas destacávamos na nota fiscal a retenção de 11% do inss, e 1% de IR.
acima de R$ 5.000,00 destacávamos também a retenção de cofins a 3%, pis a 0,65% e csll a 1%.
minha pergunta é.
houve alguma mudança na lei acerca desse valor limite de isenção 5.000,00 na nota fiscal??? Porque tenho uma nota para emitir no valor de R$ 3.091,79 e o cliente disse que teria que reter além do inss e imposto de renda, mais esses três impostos.
Se alguém puder me esclarecer, ficarei muitíssimo grata.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:32

Fernanda bom dia, de acordo com a lei 13137/2015 de 22/06/2015 não é mais feito esse cálculo de retenção (acima de 5.000,00) e sim pelo valor do imposto, a partir de 10,00 é obrigado a reter os 4,65%.

exemplo: valor da nota fiscal 300,00 x 4,65% = 13,95 então você está obrigado a reter este imposto

lembrando que é de PJ para PJ

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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