Fernanda Paula de Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente boa tarde!
estou precisando de orientação..
empresa de locação de mão de obra emitiu sempre suas notas da seguinte forma:
quando o valor total do serviço para a empresa era abaixo de R$ 5.000,00 não fazíamos a retenção de cofins, pis e csll, apenas destacávamos na nota fiscal a retenção de 11% do inss, e 1% de IR.
acima de R$ 5.000,00 destacávamos também a retenção de cofins a 3%, pis a 0,65% e csll a 1%.
minha pergunta é.
houve alguma mudança na lei acerca desse valor limite de isenção 5.000,00 na nota fiscal??? Porque tenho uma nota para emitir no valor de R$ 3.091,79 e o cliente disse que teria que reter além do inss e imposto de renda, mais esses três impostos.
Se alguém puder me esclarecer, ficarei muitíssimo grata.