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Mei Inss Obras

Marcos Antonio Cestari

Marcos Antonio Cestari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 17:50

Boa tarde

Uma dúvida, tenho uma obra de construção civil pessoa jurídica, onde está se contratando uma empresa no MEI (mestre de obras) que contratou um servente de pedreiro como seu funcionário.
Toda prestação de serviço mediante seção de mão de obra tem a retenção dos 11% do INSS.
No caso do MEI em específico, como ficaria esta retenção?
Outra dúvida, a nota fiscal emitida pelo MEI servirá de base para abater o INSS no final da obra? Também no Habite-se?

Obrigado

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 18:38

1. Conforme a Lei Complementar 123/06: o MEI pode prestar serviços de alvenaria, pintura, elétrica e hidráulica, mas o contratante terá que pagar a contribuição patronal previdenciária de 20% (vinte por cento) sobre o valor emitido na nota fiscal – não é permitido ao MEI apresentar apenas recibo.
2. Além desse custo que onera a empresa contratante do MEI, a contratante terá que incluí-lo na GFIP – Declaração de Informações à Previdência Social, como contribuinte individual. Mesmo não fazendo a retenção de 11% obrigatória na contratação do contribuinte individual.
3. Na regularização da obra (CEI) , o INSS pago ao MEI ou Contribuinte individual não pode ser usado para a compensação. Só são aceitos os pagamentos feitos aos funcionários para a regularização do CEI.

APARECIDA MOTA

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