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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos federais e municipais

ENZO PEREIRA DA SILVA

Enzo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 21:16

Prezados colegas, boa noite!

Tenho um novo cliente que é uma imobiliária. em seu CNPJ ela tem os CNAEs de Intermediação de negócios de terceiros e próprios, construção, incorporação e serviços imobiliários.

No entanto, atualmente só possui receitas de prestação de serviços Intermediação de negócios de terceiros, ou seja, ela recebe alugueis de pessoas físicas e jurídicas e fica com 10% do recebido. Ex.: Ela recebe um aluguel de 1.000,00 do inquilino, repassa 900,00 para ao cliente e emite uma nota fiscal para o cliente de R$ 100,00.

Gostaria de saber, onde pesquisar (qual lei) ou que me digam quais impostos são retidos e seus percentuais? Empresa optante do lucro presumido.


Desde já agradeço.

Att., Englesson

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 20:09

boa noite , Englesson os impostos retido apenas para PJ sera do 1,5% para o IRPJ E 4,65( PIS, COFINS E CSLL) . Lembrando que de acordo com a Lei nº 13.137 de 19 de junho de 2015 ficam obrigadas a pessoas juridicas que tomam serviços de outras pessoas judicas a retem o PIS , COFINS E CSLL em notas a partir de 215,30.


Atensiosamente,
Joao Paulo
CRC 011186

ENZO PEREIRA DA SILVA

Enzo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:24

João Paulo, bom dia!!

Muito obrigado pelos esclarecimentos!

Então, independente da forma de tributação do meu cliente ele deve destacar os impostos federais nestes percentuais? Ou as alíquotas (1,5%, 4,65%) mudam se ele for optante do lucro real? Como aproveito o crédito?


Mais uma vez, obrigado!


Att.,

Englesson

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 22:22

Boa Noite , Englesson

Bom pegando o seu caso acima como seu cliente(PJ) presta serviço para pessoa física não há retenção de impostos, assim como também para PJ , pois não há previsão legal.Quanto a mudanças de alíquotas, independentemente do regime elas continuam as mesmas .Quanto ao aproveitamento dos créditos ,eles serão compensado no pagamento dos impostos trimestrais ou anuais.


Atenciosamente,
Joao Paulo
CRC 011186

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