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TRIBUTOS FEDERAIS

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DUVIDA: Compensação PER/DCOMP - CPRB

Bruno Bernardo de Paula

Bruno Bernardo de Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:21

Bom dia!
Me ajudem na seguinte situação:

Minha empresa é do Simples Nacional tributada no Anexo IV com desoneração (CPRB) de 2% sobre a Receita Bruta do anexo. No dia 19/08/2014 fiz o pagamento do DARF 2985 competência 07/2014 com valor a maior de R$ 2.765,65, porém ontem (22/07/2015) constatei uma inconsistência na receita bruta e fiz a retificação dos tributos e gerou um valor correto de R$ 2.489,25 onde gerou um credito de R$ 276,40 + Selic Acumulada.

Para fazer a compensação deste credito, como devo proceder no preenchimento do PER/DCOMP?

Tendo em vista que o meu pagamento da GPS é por meio de compensação da GFIP.

*Este mesmo problema ocorreu nas competências de 07/2014 a 06/2015, mas acredito que tendo esta do mês 07/2015 como referencia consigo preencher as outras.

Desde já agradeço. Obrigado!

Clarice Ehrhardt da Cunha

Clarice Ehrhardt da Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:07

Oi Bruno. Não tenho a resposta da sua pergunta e na verdade tenho outra pergunta. Meu cliente é tributado pelo Simples Nacional e eu estava declarando como anexo IV e ele recolhendo CPRB. No entanto eu verifiquei que o serviço que ele presta (instalação de sistemas de prevenção contra incêndio) é tributado pelo anexo III, onde no caso o INSS não é recolhido separadamente. Quando retificar o Simples dele, vai aparecer uma dívida de INSS. Como faço pra compensar a CPRB paga em DARF com o INSS devido no DAS, sendo que por PER/DCOMP só é possível compensar o Simples Nacional de 2007 pra baixo...

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