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Retenção de INSS, IR e PCC - RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO, SEL

Ada Gama

Ada Gama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:16

Boa tarde

Estou em duvida empresa tomadora do serviços, recebeu uma NF com o codigo de serviço 06475 ref. RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO, SELECAO E COLOCACAO DE MAO-DE-OBRA.

Na NF não existe destaque de impostos, apenas que se refere ao Job para uma campanha de roupa e o nome da modelo.

Neste caso tem destaque ou não do imposto? Pesquisei, mas não estou encontrando respaldo legal.

Alguem pode me orientar?

Obrigada

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:46

Boa Tarde Ada!

Não vai ter Retenção

IR e PCC - não está na lista de Retenção ( Art 647 do RIR 1999)
INSS - Não está na lista de Retenção (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009)



Uma observação - Se tive Locação de Mão de Obra, vai ter IR e PCC

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:53

Prezados há um equivoco Ada veja abaixo há retenção de 1,5% senão for simples nacional não há 4,65% Everton reveja esqueça o código e veja a atividade


Grupo
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

Serviço
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.



IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
1,50% 1708 Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

Condições
Valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Quando os serviços de recrutamento e seleção envolverem a análise de informações de fontes cadastrais externas à empresa, ou incluídos entre os serviços profissionais de psicologia, consultoria ou assessoramento, ficarão sujeitos à retenção na fonte de imposto de renda conforme os serviços profissionais descritos no RIR/99, art. 647, § 1º, de análises técnicas, assessoria e consultoria técnica e de psicologia e psicanálise.
O imposto retido será considerado antecipação do devido pela prestadora do serviço (IN SRF nº 23/86, c/c artigo 650 do RIR/99).
É dispensada a retenção quando o valor do imposto que seria retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (artigo 67 da Lei nº 9.430/96).

Legislação
Artigo 647 do RIR/99
IN SRF nº 23/86
Artigo 29 da Lei nº 10.833/2003
IN RFB nº 765/2007
Artigo 70 da Lei nº 11.196/2005
Artigo 52 da Lei nº 7.450/85
Artigo 6º da Lei nº 9.064/95
Artigo 67 da Lei nº 9.430/96

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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