Fernando Carvalho
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde a todos!
Andei lendo alguns artigos e não encontrei nada sobre esse assunto.
Nos trabalhamos com uma empresa de prestação de serviço no lucro presumido cumulativo, a empresa emite a nota e faz a retenção do IRRF e a compensação desse IRRF?
O PIS/COFINS e CSLL é compensado mediante o pagamento da nota fiscal e para o IR?
Posso compensar todo ele no mês em que foi retido?
Obrigado a todos!