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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Uso da Compensação do IRRF

fernando carvalho

Fernando Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:29

Boa tarde a todos!

Andei lendo alguns artigos e não encontrei nada sobre esse assunto.
Nos trabalhamos com uma empresa de prestação de serviço no lucro presumido cumulativo, a empresa emite a nota e faz a retenção do IRRF e a compensação desse IRRF?
O PIS/COFINS e CSLL é compensado mediante o pagamento da nota fiscal e para o IR?
Posso compensar todo ele no mês em que foi retido?


Obrigado a todos!

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:18

Fernando Carvalho,

O IRRF que foi retido de suas notas devem ser utilizadas como compensação pelo regime de competência, ou seja, de acordo com a emissão das NFs.

Att.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."

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