Tatiane B Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 2
acessos 704
Tatiane B Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Tatiana se todo o seu faturamento for retido e não houver debitos a declarar não há o que se falar em DCTF. Somente no SPED Contribuições você demonstra as retenções
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Tatiane, Bom Dia!
N a DCTF só declaramos os débitos, caso o tomador tenha retido os impostos e o saldo a pagar tenha ficado zerado, a DCTF não deve ser transmitida. Neste caso, você irá precisar transmitir apenas o SPED CONTRIBUIÇÕES informando as retenções no Bloco F600 - Contribuição Retida na Fonte.
Grato!
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