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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova tributação bebidas frias

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:57

Boa tarde
Alguem pode me ajudar
tenho um cliente que é tanto atacadista (55%) como varejista (45%) e segunda a nova Legislação Lei nº 13.097, de 19.01.2015 DOU
de 20.01.2015 terá que recolher PIS/COFINS com as novas alíquotas ,mas existem alguns fornecedores que são atacadistas e não entraram na nova Lei continuam na antiga lei de aliquota 0 , agora fiquei com mais duvida ,oque fazer , estou recolhendo pela nova tributação sera que estou errada

alguem me socorre

PATRICIA

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 18:24

Nota Técnica nº 005/2015 - Tributação das Bebidas Frias - Fatos geradores a partir de 01/05/2015.
www1.receita.fazenda.gov.br

8. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos com classificação fiscal listada no item 4 desta nota, quando auferida pela pessoa jurídica varejista, assim considerada, a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação (de venda) houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, conforme disposto nos art. 17 e 28 da referida Lei.

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