Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde
Alguem pode me ajudar
tenho um cliente que é tanto atacadista (55%) como varejista (45%) e segunda a nova Legislação Lei nº 13.097, de 19.01.2015 DOU
de 20.01.2015 terá que recolher PIS/COFINS com as novas alíquotas ,mas existem alguns fornecedores que são atacadistas e não entraram na nova Lei continuam na antiga lei de aliquota 0 , agora fiquei com mais duvida ,oque fazer , estou recolhendo pela nova tributação sera que estou errada
alguem me socorre
PATRICIA