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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual Imposto é cobrado em cessão de direitos sobre quotas de

CLAUDIO RODRIGUES

Claudio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Domingo | 26 julho 2015 | 20:07

Não sei se seria ITBI, mas queria entender porque seria arriscado pagar imposto nas seguintes situações: *Qual imposto incidiria se uma socia (pessoa juridica I) de uma empresa patrimonial (pessoa juridica II) cedesse o direito de suas quotas em dação de pagamento a uma socia da empresa I que possui uma AFAC (Adiant. para Futuro Aumento de Capital)nesta. Explicando melhor: Empresa 1 tem um valor no passivo em nome da socia maria, essa mesma empresa tem ações em outra empresa e quer dar essas ações a essa senhora/socia em pagamento da AFAC.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Domingo | 26 julho 2015 | 20:57

Não sei se seria ITBI, mas queria entender porque seria arriscado pagar imposto nas seguintes situações: *Qual imposto incidiria se uma socia (pessoa juridica I) de uma empresa patrimonial (pessoa juridica II) cedesse o direito de suas quotas em dação de pagamento a uma socia da empresa I que possui uma AFAC (Adiant. para Futuro Aumento de Capital)nesta. Explicando melhor: Empresa 1 tem um valor no passivo em nome da socia maria, essa mesma empresa tem ações em outra empresa e quer dar essas ações a essa senhora/socia em pagamento da AFAC. Não sei se seria ITBI, mas queria entender porque seria arriscado pagar imposto nas seguintes situações: *Qual imposto incidiria se uma socia (pessoa juridica I) de uma empresa patrimonial (pessoa juridica II) cedesse o direito de suas quotas em dação de pagamento a uma socia da empresa I que possui uma AFAC (Adiant. para Futuro Aumento de Capital)nesta. Explicando melhor: Empresa 1 tem um valor no passivo em nome da socia maria, essa mesma empresa tem ações em outra empresa e quer dar essas ações a essa senhora/socia em pagamento da AFAC.


ITBI não incide. ITBI é imposto sobre transmissão de bens imóveis.

Se a empresa tem ações ou quotas de outra empresa e vende para uma pessoa física em quitação de uma dívida, é como se tivesse recebido em dinheiro. É uma venda normal.

A pessoa jurídica deve apurar se houve ganho ou perda de capital e tributar( se houver ganho) pelo IRPJ/CSSL conforme o regime de tributação a que se submete.

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