Jorge Carlos C Blanco
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Srs.
Tenho alguns prestadores que realizaram serviços e emitiram NFS em janeiro/2015, fevereiro/2015 e março/2015 com valores inferiores a R$ 5.000,00 que todavia não foram pagas. Como proceder neste caso? A efetuar o pagamento (que poderá ocorrer em agosto 2015) devo reter os 4,65% do PIS/COFINS/CSLL?
Isso não ira causar certo stress junto ao prestador? É isso mesmo que diz a lei? Ou nesses casos como a NF foi emitida antes de 22/06/2015 este caso não se aplica!