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DECLARAÇÃO PGDAS-D por movimento CAIXA

luis felipe

Luis Felipe

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 12:31

Bom dia,

Venho informando nas declarações mensais de PGDAS-D por movimento CAIXA desde 2012 apenas no campo CAIXA, mas desde Jan/2015 surgiu uma mensagem dizendo que mesmo eu tendo optado por mov CAIXA, tenho que informar também no mov COMPETÊNCIA. No próprio manual do Simples, é informado que esse é um erro comum.
Agora oque fazer, esperar para ver se serei notificado (pode ser que venha a caducar), ou tentar retificar todos os anos anteriores? (o problema é que irão me cobrar juros e multas)
Ao meu ver, o programa me levou ao erro. Deveria ser melhor elaborado a fim de impossibilitar que cometêssemos esse erro.
Desde já obrigado pela atenção de todos.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 13:20

Luis Felipe,

Bom, houve uma situação um tanto quanto comum a sua aqui em umas empresas, o procedimento que realizei foi informar as receitas de CAIXA normalmente e no campo competência o valor 0,00 e não me gerou guias e nem problemas até o presente momento. Vale informar, foi o que procedemos aqui, no entanto, sabemos como sistemas automatizados também são falhos ainda mais o da RF.

No mais, espero ter lhe dado uma base.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:10

Boa tarde, Luis Felipe e Kaik!

Segue trecho do Manual PGDAS-D e Defis de 2015 (pág. 38):

"13.2.1 – Opção pelo Regime de Caixa
O valor apurado pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo
mensal, aplicando-se o valor apurado pelo Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente
para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no
mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º).
Por isso, o optante do Regime de Caixa deve apurar o valor de receita bruta pelos dois regimes: pelo
Regime de Competência e pelo Regime de Caixa (se não houver valor a ser informado digitar 0,00 pois os campos
não podem ficar em branco)."

Ou seja, o regime de competência determina a faixa e a alíquota que deverá ser utilizada e o regime de caixa é a base de cálculo da apuração.

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