Ana Carolina Araújo
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde!
Tenho uma dúvida no que se refere ao Pedido de Exclusão da Data da Solicitação a Adesão ao Simples Nacional.
O Fato que ocorre é que a empresa possui faturamento muito superior a legislação do Simples Nacional e por algum equívoco foi pedida a adesão dessa empresa em Dez/14. Posterioemente em Janeiro/15 ela foi excluída automaticamente.
O detalhe é que ficará constando na Receita Federal a Competência Jan/15 como a empresa sendo do Simples, porém o PGDAS não permite gerar o imposto devido ao valor do faturamento. Qual procedimento pode ser adotado para regularizar essa situação?
Obrigada!