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Ganho de Capital 2015 - Como Transmitir?

José Maranhão

José Maranhão

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 20:45

Em Abril/2015 fiz a venda de um imóvel residencial.
Sob este imóvel vou apurar Ganho de Capital.
Tenho interesse em parcelar o valor do imposto (15% do ganho de capital). No entanto, para solicitar o parcelamento do débito, o débito já deve ter sido reconhecido pelo sistema da RFB. Apenas os débitos já cadastrados na Dívida Ativa da União podem ser parcelados.

Após preencher os dados no programa GCAP 2015, como eu posso transmitir os dados para a RFB e, consequentemente, ter o meu débito cadastrado na Dívida Ativa da União?

Vale ressaltar que não pretendo simplesmente emitir a DARF para o pagamento do ganho de capital. Pretendo cadastrar o meu débito na Dívida Ativa da União para então, solicitar o parcelamento da dívida em 60 meses.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:13

Bom dia José

Vale ressaltar que não pretendo simplesmente emitir a DARF para o pagamento do ganho de capital. Pretendo cadastrar o meu débito na Dívida Ativa da União para então, solicitar o parcelamento da dívida em 60 meses.

Mau negócio!

Não se transmite o programa Ganhos de Capital. Ele deve servir apenas para se fazer o cálculo do Imposto de Renda e seu consequente pagamento.

Os dados/informações do programa deverão (no período de 01/03/2016 a 30/04/2016) ser exportados para DIRPF 2016 e somente após a conferência de sua DIRPF pela Receita Federal é que o imposto de renda (se não pago) constará do sistema.

Nestes termos se você obteve ganho hoje (Julho/2015) terá, com sorte, seu débito reconhecido lá pelo mês de Agosto ou Setembro/2016. Mais alguns meses para entrar em divida ativa. Quando entrar você já terá acumulado uma boa parcela de multa e juros pelo atraso de quase vinte meses.

Alternativamente você pode pagar o referido imposto desde já em DARFs consecutivos e aos poucos. Não se esqueça que a multa e os juros terão sempre a mesma data base, eu explico:

Imagine que o total do imposto seja 3.000,00 vencível em Agosto/2015
Você pode pagá-lo em 3 parcelas de 1.000,000 ou 6 de 500,00 desde que calcule a multa e os juros da segunda parcela em diante sempre com a data de vencimento em Agosto/2015.

A Receita federal permite tal "parcelamento espontâneo"? Não há lei que o impeça de fazer isto e ela acatará os pagamentos (desde que efetuados com multa e juros) normalmente. Desta forma o pagamento sairá "bem mais barato", faça suas contas.

...

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 12:39

Vale ressaltar que não pretendo simplesmente emitir a DARF para o pagamento do ganho de capital. Pretendo cadastrar o meu débito na Dívida Ativa da União para então, solicitar o parcelamento da dívida em 60 meses.


Os débitos relativos a tributos e contribuições (exceto contribuições previdenciárias) poderão ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), [b]enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União

´´E no mínimo estranha esta informação, pois a Portaria RFB 2166/2010 permite o parcelamento de débito inscrito ou não.

se o débito for inferior a 100.000,00 há ainda o parcelamento simplificado.

A questão está na palavra débito. Só ha débito depois de vencido o tributo.
Depois de vencido parece ser tranquilo, preencha o formulario e vá na RFB:

José Maranhão

José Maranhão

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 20:50

Agradeço os comentários. Foram esclarecedores e irão auxiliar a minha tomada de decisão.

Zenaide, em relação ao trecho "A questão está na palavra débito. Só ha débito depois de vencido o tributo.
Depois de vencido parece ser tranquilo, preencha o formulario e vá na RFB:", poderia me indicar onde encontro o tal formulário para preenchimento?

Posso simplesmente adotar uma estratégia de parcelamento e gerar DARFs por conta própria, levando em consideração as taxas de multa e juros? Ou preciso levar o tal formulário à RFB?

Gostaria de confirmar que o meu tributo já está vencido, portanto, trata-se de débito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:24

Bom dia José,

Gostaria de confirmar que o meu tributo já está vencido, portanto, trata-se de débito

Este débito ainda não consta do sistema da Receita Federal, pois não foi informado. Você só fará isto na DIRPF de 2016, isto é ponto pacífico de discussão.

A verdade é: Você vendeu um imóvel, não pagou o imposto e (por enquanto) a Receita Federal não sabe nada disto, pois nada foi à ela informado. Nem mesmo a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) a ser apresentada pelo Registro de Imóveis quando da elaboração da Escritura Pública de Compra e Venda, foi entregue, pois o prazo finda-se no início de 2016.

Entretanto, é conveniente (sim) você ir até a Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitar o parcelamento de uma dívida ainda não confessada. É como afirmar: "Não devo nada, mas quero pagar em parcelas". Não duvido que concedam, pois em se tratando de aumento de arrecadação a Receita sempre estará de "braços abertos".

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 07:16

Bom dia Ricardo

Exatamente.

Você deve exportar os dados do programa Ganho de capital 2016, para a DIRPF 2016. Nela (na página final) constará o valor do imposto de renda apurado no Ganho de Capital independentemente do fato de ter sido pago ou não.

A Receita Federal irá verificar o não pagamento somente quando do processamento na DIRPF. É quando o débito passa a ser cobrado.

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