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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Tributárias de Candidatos

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:02

Colega Wesley, obrigada pela informação!

Colega Vanessa Fragoso, estive ainda agora no Fórum Eleitoral e perguntei justamente sobre essa dúvida sua, eles me orientaram a entregar a prestação mesmo sendo zerada, pois no final, eles podem aprovar a prestação com ressalva por nao ter sido entregue a primeira parcial. Não seria um problema a aprovação com ressalva, mas é bom pra ficar ainda mais claro e não ter más interpretações.

att

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:10

Ariani,

No caso então pode haver para candidatos a vereadores, a prestação de contas zerada, mesmo porque aqui em minha cidade alguns ainda nem fizeram santinhos e nem mesmo não possuem nada para demonstrar gastos, o que coloquei pra citar gasto de cada um está sendo meu serviço prestado.

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:25

Ariane, estou muito grata pela resposta.
Wesley, aqui na minha cidade está do mesmo jeito, tem candidato que ainda não efetuou nenhum gasto e nem recebeu doação, então como Ariane explicou pode sim ter a prestação de contas zerada.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:50

Wesley Aparecido da Silva

Você vai emitir uma NFS para cada candidato ao qual vai prestar o serviço ?

Se não é necessária a assinatura e o próprio candidato pode fazer a prestação de contas, então é comum não haver documento na primeira prestação.

Na prestação final, essa é necessário assinatura de contador ?

Outra dúvida, a movimentação do Partido, referente às operações normais dele. Ex: há um contrato de comodato da casa do presidente do partido para com o Partido, cedendo uma sala para uso em reuniões. Gastos com telefone e etc também cedidos pelo presidente.

Essa cessão, vai nessa prestação de contas ? Tanto pelo presidente que é candidato, quando do Partido ?

Estava com entendimento de que essa prestação de contas era referente apenas aos gastos com campanha, e esse seria irrelevante, pois farei a prestação de contas do partido ano que vem, até final de abril.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 22:39

Colegas,
o candidato deverá descontar IR da parcela paga ao cabo eleitoral (coordenador de campanha) acima do limite de isenção do IR no mês. Neste caso, o candidato seria obrigado a apresentar DIRF?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 07:55

Mello

Bom dia.
Porque não faz a contratação do serviço em CNPJ do candidato, para não ensejar retenções ? Estou fazendo dessa maneira para evitar mais trabalhos.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:05

Bom dia,

Lucas, não estou emitindo nota fiscal, fiz um contrato e emitirei somente um recibo numerado como é permitido pela lei, há pessoas que colocou como doação a prestação de contas para o candidado.

Até então que eu saiba não, pois o candido mesmo poderia fazer a prestação de contas caso quisesse, e a prestação final estaria incluída, mas fui informado que deveria ser gerado uma mídia a ser entregue no cartório eleitoral.

Existe contrato de comodato para salas, telefone, cessão de veículo e até para contratação de cabos eleitorais sem vínculo empregatício. E devem sim ser transferidos, mesmo sendo do candido, da PF para CNPJ.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:04

Wesley Aparecido da Silva

Obrigado Wesley.

Outra coisa, a questão da prestação de contas ANUAL, que é entregue no final de Abril. a Próxima será em Abril/2013 para os partidos. Essas contas feitas pelo partido durante a campanha, deverá estar em anexo à prestação de contas anual ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:32

Lucas,

Acredito que sim, existe a prestação de contas separada para os partidos, através dos balancetes mensais, as despesas e aplicações de recursos dos partidos vão estar nas duas prestações e existirá somente um documento comprobatório, estes tem que ser guardados para futuros questionamentos da justiça eleitoral.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:08

Wesley Aparecido da Silva

Entendi, por exemplo, temos aqui na contabilidade mesmo do partido (a que exige contador) diversos lançamentos desde Janeiro/2012, algumas doações estimadas (cessão de imóvel, telefone etc). Na prestação de contas da CAMPANHA, essa despesa vai entrar ?

Não sei se me fiz entender. No resumo é, as coisas que são do partido, enquanto fora da campanha, vão se misturar ? Vou ter que ter 2 cópias para prestação de contas da campanha, e outras copias para prestação de contas anuais então. Se eu entregar os recibos na prestação de contas, vou ficar só com a cópia para a prestação anual... Aí bagunça demais... deveria ser isolado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:59

Mello e demais colegas,


O Candidato deve sim recolher o IR na fonte dos seus prestadores de serviços, tais como: contador, coordenador de campanha, pessoal que irão distribuir santinhos, panfletos e etc, desde que percebem seus rendimentos de acordo com a tabela progressiva do IR. E mais deverão informar a DIRF/2013. (só estarão isentos da entrega da DCTF) . Toda pessoa fisica e juridica,(enquadra-se o candidato) em de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 decreto 3000 está obrigado a reter na fonte dos rendimentos por esses pagos a pessoas fisicas.

O RIR/99 não faz citação da não obrigatoriedade da retenção pelos candidatos a cargos eletivos. Já IN RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a Dirf , obriga a entrega da DIRF conforme Art. 2º “ Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

(...)

XI - candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
XII - comitês financeiros dos partidos políticos.


Colegas a nossa legislação é muito confusa, exige toda a atenção da nossa parte. Muitos colegas tem conduzido pelo mesmo entendimento dos recolhimentos previdenciários, que já possui instrução normativa que deixa claro a não obrígatoriedade do candidato recolher os encargos previdenciários, já quanto ao Imposto de Renda não há.

Veja nesse link e baixe essa cartilha elaborada pela RFB nas eleições de 2008: Cartilha Eleições 2008

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:00

Boa tarde.

Wesley,

Liguei no TRE e fiz alguns questionamentos referente a estas prestações do Partido EM CAMPANHA, e do Partido pura e simplesmente.

Segundo ele, gastos efetuados que não tenham nada a ver com a campanha, não vao tramitar na prestação de contas de PLEITO ELEITORAL. Até mesmo por isso é criada uma nova conta corrente bancária para não misturar.

Resumo: Os gastos de manutenção da sede ou do local cedido como sede do partido, não ensejarão despesas contabilizadas com o SPCE-Cadastro, e vice-versa, despesas eleitorais, não irão na prestação de contas do partido fora de campanha (anual, entregue ao fim de abril).
Depois de muitos dias, pesquisando, o atendente foi o único que conseguiu sanar algumas das minhas dúvidas.

Recomendo também a vocês que liguem no TRE de vocês. Eu achei que eles não dariam informações, mas o atendente foi muito educado e respondeu com propriedade.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:33

Caro Elias,

Na cartilha diz que para efeito de legislação tributária, os partidos e comitês são equiparadas as demais pessoas jurídicas e estão sujeitas as obrigações de recolhimento das contribuições previdênciárias,.

Na mesma carilha há o texto:
Atenção:A contratação de pessoal exclusivamente para campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o candidato. Assim as pessoas físicas assumem a qualidade de contribuinte individual.
(art. 100 da Lei 9.504/97)

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:15

Caro Wesley,
mesmo assim entendo, como nosso colega Elias, que mesmo utilizando o CNPJ do candidato, deve-se reter IR dos contratados (autônomos - sem vínculo empregatício) . Observe:

IN RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a Dirf: Art. 2º “ Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
(...)
XI - candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

E ainda:
Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
...
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda.

Portanto, mesmo o contratado autônomo (sem vínculo empregatício) deverá ter o IR retido pelo candidato a cargo eletivo, caso a parcela mensal fique acima do limite de isenção.

Fique atento!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:18

Boa tarde.

Pelo que o Pedro do TRE havia me dito, não veicula para fins Previdenciarios, como Pessoa Jurídica, mas para outros fins, é considerado PJ. Se o IRRF é um imposto da tributação que não é ligado a previdencia (INSS) , e sim ao Imposto de Renda, fica ou não fica obrigado ?
No meu entendimento ainda ficaria obrigado a reter, baseando-se no que li por enquanto...

Alguém está conseguindo emitir os recibos no SPCE-Cadastro V. 1.01 ??
-------------
Arquivo contendo o erro adicionado nos anexos.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 18:12

Lucas,
o candidato não é equiparado à PJ. Apenas os Partidos Políticos e Comitês Financeiros.
O candidato não é obrigado a reter e recolher os encargos previdenciários.
Entretanto, entendo que o inc. XI do art. 2º, c/c. o inc. III do art. 11, ambos da IN RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, obriga os candidatos a reterem IR e ainda apresentarem DIRF.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 18:27

Podem me informar qual a versão do Java de vocês por favor ??

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 21:25

Meus caros colegas,

Foi a propósito que postei que o candidato deve sim recolher o imposto de renda dos seus prestadores de serviços, para trazer a discussão para chegarmos a um entendimento, aqui no fórum por meio das opniões aqui postadas sobre o assunto, pois é assim que encontramos na legislação citada. Agora não dizem como fazer.

Percebam o quanto é confusa a nossa legislação em se tratando de campanha eleitoral, quanto entendimento nos deparamos. Agora vejamos os questionamentos que faço para que possamos cumprir a legislação do imposto de renda aplicada ao candidato:

1- O prestador de serviços emite uma Nota Fiscal Avulsa na Prefeitura no valor de R$ 2.000,00,
2- O candidato emite o cheque para pagamento dos serviços no valor de R$ 1.967,49, (valor pago ao prestador) abatido o IR que corresponde a R$ 32,51.

Colegas, o sistema de Prestação de Contas Eleitoral não é um sistema de escrituração contábil, e sim de prestação de contas de gastos e recursos. Entretanto estaremos impossibilitados para fazermos os registros dessas retenções em tal sistema,

Ora não há uma harmonia entre o sistema desenvolvido pelo TSE com a legislação tributária para se proceder com tais registros referente as retenções, que sejam previdenciárias ou do imposto de renda.

Imaginemos o valor da Nota Fiscal maior que o cheque emitido, ora, se a norma eleitoral nos orienta que o valor da despesa deve ser correspondente ao valor do ou dos cheques emitidos, vejam a enxurrada de notificações expedidas pelos analistas dessas divergências. E quanto aos recolhimentos das retenções a RFB, por meio do DARF e a emissão do cheque, neste sistema é considerado despesas, que loucura!

Vai aqui a minha critica ao nosso Conselho Federal Contabilidade - CFC, vocês podem acessar neste link e baixar o livro Partidas Dobradas Eleições 2012 Contabilidade Necessaria neste apresentam um plano de contas para Partidos, Comitês e Candidatos, o que nada tem haver com desenvolvido pela TSE em seu Sistema de Prestação de Contas – SPCE. O CFC deveria sim intervir junto ao TSE e RFB e tratar dessas questões tributárias quanto os seus registros contábeis nas campanhas eleitorais em toda eleições são esses mesmos questionamentos. Esse livro entendo que é uma mera transcrição da resolução editada pelo TSE, o que já temos acesso, o que precisamos é algo mais quanto a legislação tributária.

Sabemos que apesar de ser prerrogativa nossa a elaboração dessa prestação de contas, mas não é obrigado por parte do TSE que seja ser elaborada por nós contadores. Mas em face dessas questões tributárias, previdenciária e sociais, os candidatos nos contratam, porém ficamos a mercer dessa legislação confusa em que os órgãos responsáveis não criam os mecanismos funcionais para a correta aplicação dos registros contábeis, bem como dos seus recolhimentos. E mais, sujeitos a causar prejuízos financeiros aos candidatos que por certo cobrarão de nós, sem duvida.

WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 00:17

boa noite caros amigos.

Essas eleições vão dar muito trabalho para nós, profissionais da contabilidade, e maior ainda para os TRE's e TSE's...Pois serão inúmeros processos baseados na interpretação de cada Juiz, o que será correto pra um, será errado para outros.....falta mais seminários e curso que aborde o tema "Eleições" de modo pratico, e não apenas uns livretos super resumidos.

WERLEY Z. DONDONI
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:13

Bom dia Colegas.

Concordo com o Werley. Nosso Juiz determinou que, a partir do dia 07 de Julho, o Cartório Eleitoral não daria mais nenhuma informação sobre prestação de contas, o que pode ou não em campanha, etc etc...
Se não dão informação no lugar onde deve pegar informação... #comofaz ?

Aí vem a parte do "da seus pulo, você que é o contador"... Depois da problema nas contas, o contador fica com o nome mal visto na cidade.
O CRC do nosso estado é muito fraco.

Solução: Mudar de cidade.

Fica aqui também meu apoio e suporte ao texto do colega Elias da Vitoria Santos. Faz todo o sentido, mas CASO deva fazer a retenção, como diabos vamos fazer isso hein ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:54

Informação:

Pessoal, saiu versão 1.02 do SPCE-Cadastro.

https://www.tse.jus.br

(meu problema continua... e acho que é com o Java)

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:16

Lucas,

É mesmo muito complicado receber informações a respeito da prestação de contas. Eu achei no site https://www.eleitoralbrasil.com.br um curso online pago, onde trata todos os assuntos pertinentes a prestação de contas. Entre lá e veja, as informações são muito boas, tem até telefone para conversar com a pessoa responsável, tirar dúvidas e tudo mais.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:24

Wesley Aparecido da Silva

Essa é uma velha dúvida minha, mas eu acredito que tenha que inserir sim. Pois se ninguém cedesse e você tivesse que pagar para colocar, iria na prestação. Se estão lhe doando esse espaço...

Segundo o juiz aqui, se por acaso a pessoa colocar isso por livre e exponatânea vontade, não se enquadraria, visto que você pode não ter conhecimento do fato.

Mas é arriscado. Eu colocaria isso na prestação de contas, caso tivesse o conhecimento.

Vanessa s Ceara

Obrigado Vanessa !!

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
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