Meus caros colegas,
Foi a propósito que postei que o candidato deve sim recolher o imposto de renda dos seus prestadores de serviços, para trazer a discussão para chegarmos a um entendimento, aqui no fórum por meio das opniões aqui postadas sobre o assunto, pois é assim que encontramos na legislação citada. Agora não dizem como fazer.
Percebam o quanto é confusa a nossa legislação em se tratando de campanha eleitoral, quanto entendimento nos deparamos. Agora vejamos os questionamentos que faço para que possamos cumprir a legislação do imposto de renda aplicada ao candidato:
1- O prestador de serviços emite uma Nota Fiscal Avulsa na Prefeitura no valor de R$ 2.000,00,
2- O candidato emite o cheque para pagamento dos serviços no valor de R$ 1.967,49, (valor pago ao prestador) abatido o IR que corresponde a R$ 32,51.
Colegas, o sistema de Prestação de Contas Eleitoral não é um sistema de escrituração contábil, e sim de prestação de contas de gastos e recursos. Entretanto estaremos impossibilitados para fazermos os registros dessas retenções em tal sistema,
Ora não há uma harmonia entre o sistema desenvolvido pelo TSE com a legislação tributária para se proceder com tais registros referente as retenções, que sejam previdenciárias ou do imposto de renda.
Imaginemos o valor da Nota Fiscal maior que o cheque emitido, ora, se a norma eleitoral nos orienta que o valor da despesa deve ser correspondente ao valor do ou dos cheques emitidos, vejam a enxurrada de notificações expedidas pelos analistas dessas divergências. E quanto aos recolhimentos das retenções a RFB, por meio do DARF e a emissão do cheque, neste sistema é considerado despesas, que loucura!
Vai aqui a minha critica ao nosso Conselho Federal Contabilidade - CFC, vocês podem acessar neste link e baixar o livro Partidas Dobradas Eleições 2012 Contabilidade Necessaria neste apresentam um plano de contas para Partidos, Comitês e Candidatos, o que nada tem haver com desenvolvido pela TSE em seu Sistema de Prestação de Contas – SPCE. O CFC deveria sim intervir junto ao TSE e RFB e tratar dessas questões tributárias quanto os seus registros contábeis nas campanhas eleitorais em toda eleições são esses mesmos questionamentos. Esse livro entendo que é uma mera transcrição da resolução editada pelo TSE, o que já temos acesso, o que precisamos é algo mais quanto a legislação tributária.
Sabemos que apesar de ser prerrogativa nossa a elaboração dessa prestação de contas, mas não é obrigado por parte do TSE que seja ser elaborada por nós contadores. Mas em face dessas questões tributárias, previdenciária e sociais, os candidatos nos contratam, porém ficamos a mercer dessa legislação confusa em que os órgãos responsáveis não criam os mecanismos funcionais para a correta aplicação dos registros contábeis, bem como dos seus recolhimentos. E mais, sujeitos a causar prejuízos financeiros aos candidatos que por certo cobrarão de nós, sem duvida.