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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Tributárias de Candidatos

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:25

Olá Lucas,

Acabei de acessar o site do TSE e só vi disponível a versão 1.01 de 19/07/12 do SPCE. Confirma?

Dúvida: As remunerações do mes de julho, mesmo que parciais, dos contratados serão pagas somente no dia 05/agosto/12. Mesmo assim deverão constar o débito em aberto na 1a. Prestação Parcial? E na 2a.Prestação apresenta o pagamento?

Obrigada

Keila

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:30

Prezados colegas Elias e Mello,

Resta-me uma dúvida quanto a obrigatoriedade de apresentação da DIRF Exercício 2013, no tocante à Retenção do IR a qual dizem ser obrigatória.

Como os Candidatos ou Comitês Financeiros irão fazer a apresentação da DIRF no próximo ano, ou seja, em 2013, visto que o CNPJ deles automaticamente serão extintos em 31/dezembro/12 pela Receita Federal do Brasil?

Keila

Keil@Rejane
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:33


Keila,

Eis a questão, são esses e outros questionamentos que fazemos e não encontramos a solução, vc está corretissima nesse entendimento, só saberemos quando do envio da DIRF em 2013, o que ocorrerá, até lá só Deus sabe. O CNPJ será cancelado de oficio no dia 31 de dezembro de 2012 em conformidade com a IN da RFB/TSE 1019/2010 de 03/03/10.

Por conta dessas questões tributárias é que os candidatos tem nos contratados para fazer o correto os sistemas funcionais para os registros, bem como as informações acessorias não estão adequados para isso.

Estarei indo pessoalmente na Receita Federal, fazer esses questionamentos com um dos auditores da Receita sobre esse tema. Qualquer coisa postarei aqui.

Vejam, eu tive uma situação em que um presidente de cômitê financeiro me procurou dizendo que estava com uma pendencia em seu CPF junto a Receita Federal por constar no CADIN o seu CPF, fomos a fundo e identificamos que isso se deu pela falta da apresentação da DCTF. Tentei enviar a DCTF fora do prazo para regularização, não era possivel por o CNPJ já ter sido baixado.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:51

Então Elias, eu vou optar por minha conta e risco não fazer nenhum tipo de Retenção de INSS ou IRRF sobre as remunerações pagas pelo CANDIDATO, porque depois não ficam essas pendencias de Declarações não apresentadas, tais como, DCTF e DIRF. Também optei por prestar contas através do CNPJ do Candidato, exatamente para não ter que fazer as retenções do INSS, visto que a IN 872/08 dispensa-o dessa obrigatoriedade. E quanto ao IRRF, vou fazer o mesmo tratamento, não vou reter nada. Em 2010, fiz a prestação de contas e não houve nenhum problema de pendencias no CPF do candidato junto à RFB.

Tomara que a RFB não se atente a esse fato, porque está muito confusa legislação sobre a retenção do IR, porque o prazo da DIRF será no próximo ano e como você citou o CNPJ será cancelado de ofício no final de 2012. Não há possibilidade nenhuma de se apresentar uma DIRF de CNPJ cancelado.

Keil@Rejane
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:23

Boa tarde Keila,

Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XXI - a pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo, para, mediante remuneração, prestar serviços em campanhas eleitorais, em razão do disposto no art. 100 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:59

Sim Sérgio, resta esclarecido quanto a não equiparação à PJ para os candidatos, inclusive, na I.N. RFB nº 872/08 citada na minha postagem. A nossa dúvida é quanto à retenção do Imp Renda. E foi isso que me referi que vou fazer igual a regra previdenciaria, em virtude, das controvérsias da legislação. compreendeu?

Abs

Keila

Keil@Rejane
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:46

Vanessa s Ceara
O Período de gestão está especificado no SRCF, quando fez o pedido de criação do Comitê Financeiro.

Keila Rejane Rocha Rosal
Exato Keila,
Apesar de aparecer Versão 1.01, ao instalar o Download, ele mostra versão 1.02.

Como os Candidatos ou Comitês Financeiros irão fazer a apresentação da DIRF no próximo ano, ou seja, em 2013, visto que o CNPJ deles automaticamente serão extintos em 31/dezembro/12 pela Receita Federal do Brasil?

Ainda está em discussão isso. Conforme o colega informou, fica estranho você pagar um contrato de R$ 2.000,00, com um cheque de R$ 1.900,00 (exemplo). Não há como informar no SPCE, retenções ou descontos, somente as conciliações.
Salvo se, ao entregar a NF-Serviço, o valor da Nota for o Líquido já descontado a retenção, o que no meu ponto de vista, não é correto.

Outra observação. O programa da DIRF nem lançado foi correto ? Se não tem o programa também não há como transmitir dentro do prazo de permanencia do CNPJ. Se tentar usar o programa atual, não vai funcionar pois é refente ao exercício já findado de 2011.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:59

Bom dia pessoal. Dúvida fresquinha referente ao funcionamento do SPCE-Cadastro. Notei que ao cadastrar os dados do candidato, o mesmo me pede se é 1ª Parcial 2ª Parcial...etc...
Teremos que cadastrar tudo novamente cada vez que fizermos ? E para prestação de contas completa, terá que fazer manualmente o lançamento das outras duas prestações, ou o sistema automaticamente anexaria as duas ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:20

Bom dia Wesley Aparecido da Silva,

Obrigado pela resposta, mas não me refiro a forma de entrega e sim a forma de funcionamento do sistema.

Para cada parcial, eu devo cadastrar novamente o candidato ou eu simplesmente vou lançando com as respectivas datas, e no momento de enviar a Parcial, eu vou lá e seleciono qual to enviando ?
Quando for a completa, eu preciso cadastrar tudo como se fosse uma NOVA declaração ou por eu ter feito as 2 parciais, os dados anteriores já estarão armazenados automaticamente na Completa ?

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:36

Não, somente marcar a opção de 2ª parcial, porque imagine você que algum candidato contraiu um despesa que será paga no próximo mês, essa despesa já deve constar no sistema, a partir do momento que foi contraída, o pagamento pode ser adicionado em momento posterior.

Uma pergunta agora é referente as despesas pequenas, como combustível, xerox, preciso colocar o cnpj? Porque nos postos para colocar tem que se fazer o cadastro!

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:55

Gente é possível entregar prestação de contas pela internet hoje, ou será apenas nos dias 28 - 2, porque estou tentando transmitir uma e da um erro, diz assim: dados do candidato não conferem com os da justiça eleitoral, eu já vi todos os dados, e estão corretos.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:17

Wesley Aparecido da Silva

Sim, todos os documentos são NF-Eletronica. Pelo menos aqui no estado do MT está proibida a venda para orgãos públicos e etc, sem NF-e.

É possível lançar a despesa, para lançar o pagamento depois ???
Achei que só lançaria os pagamentos (método de caixa).

No caso eu exigiria TODAS as notas fiscais.

Vanessa s Ceara
Acredito que não, pois a lei diz ENTRE dia 28/07 e 02/08... se for seguir a risca mesmo, hoje como é dia 27/07 não poderia.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:29

Boa tarde.

Pessoal, é possível o candidato pegar empréstimos de outras pessoas físicas para financiar a própria campanha ? No caso ele vai devolver, logicamente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:00

Olá Lucas,

Deve entrar na 1a. parcial todas as despesas contraídas, indepedente se houve pagamento ou não.

Quanto aos empréstimos, sei que o candidato pode contrair empréstimos em seu nome pessoa física/cpf e sua conta bancária particular e após isso fazer a transferencia para conta bancária da sua campanha eleitoral/cnpj. Creio que se houver um contrato desse empréstimo com cláusulas de valor e prazos de pagamento registrado em cartório e a transação se der via banco, não haverá nenhum problema na prestação de contas pelo fato de ser pessoa física quem emprestou o dinheiro. Só tem que observar se quem está emprestando tem recursos declarados no Imp.Renda, porque há um cruzamento de informações entre a RFB e o TSE.

Para sua maior segurança, sugiro que ligue no Plantão da Prestação de Contas do TRE do seu Estado para confirmar essa informação.

Att,

Keila

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:03

Wesley,

Todos os gastos da campanha eleitoral, obrigatoriamente, deve constar o nome/cnpj do candidato nos documentos fiscais e/ou recibos, os últimos somente poderão ser emitidos por pessoas físicas. Pessoa Jurídica, sempre emitirão NF identificados. Ver Artigo 42 da Resolução TSE nr. 23.376/12.

Att

Keila

Keil@Rejane
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:08

Keila Rejane Rocha Rosal

Obrigado pelas respostas Keila. O recebimento seria via banco (transferencia) e documentado na DIRPF de ambas as pessoas (quem está emprestando e o candidato). Referente ao contrato, se for o caso de acontecer o emprestimo, assim o faremos.
Deixando claro que o emprestimo deve entrar primeiramente na Conta Corrente PESSOAL do candidato, para posterior aplicação.

Muito Grato.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:13

Pessoal,

Foi publicado um Livro "Partidas Dobradas - Eleições 2012 - Contabilidade Necessária" pelo CFC, que está disponível no site do CRC/GO.

Esse livro foi distribuído em todo o Brasil no dia 05/07 passado aos participantes do Seminário sobre a Prestação de Contas Eleitoral. É um ótimo material, tem várias dicas, texto auto-explicativo.

Segue um link abaixo para ter acesso ao livro em PDF.

Livro Partidas Dobradas - Eleições 2012

Att

Keila

Keil@Rejane
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:40

Obrigado Keila Rejane Rocha Rosal

Apesar de eu já ter lido este livro, algumas dúvidas são sobre a prática mesmo, ficando difícil conseguir pelo livreto.
Mas ele me ajudou muito !!!
Recomendo que leiam para depois trocarmos ideias.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 21:20

ola...boa noite a todos.

dia 28/07 já temos novidades, a prestação de conta parcil.

vamos ver como é esse programa, vamos ver se é fácil.

qual quer duvidas estamos unido aqui..

um abraço a todos..

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 12:48

Wesley, Lucas e Vanessa,

O espaço para pintura, colocação de faixas, cartazes não precisa ser contabilizado como doação estimável. Basta apenas uma autorização do proprietário do imóvel, cujo modelo você poderá conseguir nos sites dos partidos.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 12:52

Vanessa, observe o artigo 23 da Resolução 23.376 TSE.

Art. 23. São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.

Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

Então, uma papelaria só poderá doar material de expediente, um posto doará combustíveis e lubrificantes, um contador serviços contábeis. Se a empresa quiser doar santinhos e não for uma gráfica, deverá doar ao candidato o valor em dinheiro dos santinhos e este pagará com o recurso já depositado em sua conta eleitoral.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 15:02

Pessoal, me tirem duas dúvidas.

1ª : O candidato a prefeito,
Alugou um escritório para que possamos trabalhar (assessor de campanha, financeiro etc...). No registro dos vereadores da coligação dele, colocaram este endereço, que é o que consta no CNPJ de cada candidato, porém os candidatos não vem aqui, apenas recebemos notificações pelo fax pra centralizar tudo. Deve ser efetuado uma Doação Estimada em Dinheiro do Candidato a Prefeito para os Vereadores e Comitês Financeiros ? (todos com o mesmo endereço).

2ª : A esposa do candidato a prefeito, ao fazer um depósito no banco, na conta do candidato mesmo, se identificou no banco e deu o CPF dela para depositar. Esse depósito identificado, identifica apenas o depositante ou identifica a origem do recurso ? Pois eu duvido que um empresário vá até o banco pra depositar alguma doação...
Minha duvida é, ela casada, comunhão parcial de bens, e a conta de onde veio o saque (outro banco) é conta conjunta. Posso considerar como Recurso Próprio do Candidato e emitir recibo pra ele ?

Obrigado !!

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 21:11

Lucas,
1ª - quem deveria ter alugado o escritório deveria ser o partido para funcionamento do comitê financeiro. O comitê financeiro não é da coligação, mas de cada partido e sua função é de orientar aos candidatos. Por exemplo, se o comitê financeiro único do partido X contratou uma empresa para realizar as gravações dos programas eleitorais de todos os candidatos, deverá doar o valor estimado da gravação de cada um. Acredito que se for feita essa doação do aluguel do escritório para cada candidato, no caso de serem muitos, será um valor ínfimo. Fere a objetividade. Todavia, pesquise mais sobre o assunto.

2ª - Certamente, será recursos de pessoas físicas, pois foi realizado com o CPF da esposa. A identificação demonstra apenas o doador, não a origem do recurso. Já a transferência entre contas identifica a origem do recurso.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:16

Cleiton Rocha

Obrigado pela resposta...
Realmente, na questão do aluguel será um valor baixo, porém os outros candidatos não alugaram uma peça, e o aluguel não pertence a coligação e sim ao candidato a prefeito, porém os candidatos a vereador, usar o endereço para endereço de comunicação com o TRE/Cartório Eleitoral, recebimento de fax. Somente para isso.

Quanto a segunda questão, o funcionário do banco me disse não haver problema, visto que o saque efetuado em outro banco para este depósito, é uma conta conjunta e os dois tem comunhão parcial de bens. Assim para dar maior transparência, vou anexar o extrato de onde há o saque, e uma certidão de casamento.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:24

Pessoal, referente ao carro do candidato, o mesmo deve fazer um contrato de cessão do veículo para usar em sua própria campanha ?
Quando ele abastecer o veículo, como separar o que é gasto de campanha com o que é gasto pessoal ??

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Charles Spencer Chaplin Jr.
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:54


Lucas


É isso mesmo, o próprio candidato deve colocar o seu veiculo em sua prestação de contas através do Contrato / Termo de Cessão do veiculo para o período de campanha, como recursos próprios do candidato, sendo a especie “Estimado” em dinheiro.

O combustíveis deve ser adqurido pelo condidato e pago com cheque de campanha, lembrando que o combustíveis não poderá ser doado nem pelo próprio candidato, outro candidato, pessoas físicas ou empresas, se for por meio de doação somente o posto poderá fazer essa doação, caso contrario e o rcurso devera transitar na conta de campanha

Não há de se falar em separação de gastos pessoal e de campanha por ele ter colocado o veiculo a disposição da campanha, o que recomendamos é que o candidato seja prudente nas informações, prestadas

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