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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Financeiro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 07:55

Bom dia Glauciane

Se sua empresa "trabalha com confecção ela é uma indústria (lucro presumido) " não desenvolve atividade financeira alguma que seja de interesse da Receita Federal, logo está dispensada da elaboração e apresentação da e-Financeira.

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 4º Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira:

I - as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.


IN RFB 1571/2015

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:52

Boa tarde Mayara,

A corretora de seguros não é sociedade seguradora autorizada a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas," haja vista que apenas faz a "venda de apólices de seguro" ou seja, não é a seguradora propriamente dita.

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