Marilene Vieira
Bronze DIVISÃO 1respostas 5
acessos 3.426
Marilene Vieira
Bronze DIVISÃO 1André Moraes
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Marilene Vieira Boa tarde,
Entendo que seja do contador e da pessoa que representa a empresa legalmente em contrato social assim como no ECD.
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações PúblicasKaik Rodrigues Vieira
Moderador , Consultor(a) Contabilidade Marilene,
Como nosso colega André mencionou são os e-CPF sendo do sócio responsável perante o contrato/JUNTA e o contador, sendo eles de com segurança mínima tipo A3. clique aqui
Att.
Jhonatan Duarte
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Informações retiradas do Manual de Orientação - ECF.
Marilene Vieira
Bronze DIVISÃO 1 Boa tarde
Muito obrigada pelas informações, não estou mas com dúvidas, pois, seus esclarecimentos mim ajudaram muito. Obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.