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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Certificado digital para transmitir ECF

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:16

Marilene,

Como nosso colega André mencionou são os e-CPF sendo do sócio responsável perante o contrato/JUNTA e o contador, sendo eles de com segurança mínima tipo A3. clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JHONATAN DUARTE

Jhonatan Duarte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:21

São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.





Informações retiradas do Manual de Orientação - ECF.

Marilene  Vieira

Marilene Vieira

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 18:07

Boa tarde
Muito obrigada pelas informações, não estou mas com dúvidas, pois, seus esclarecimentos mim ajudaram muito. Obrigada

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