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Desconto pontualidade no aluguel e IRFF

Maria Angela Camini

Maria Angela Camini

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:54

Senhores, boa tarde.

Desde já agradecendo a ajuda.

Aluguel de imóvel de propriedade PF locado á PJ com desconto pontualidade no pagamento no vencimento todo o dia 5 do mês.
Sobre qual valor incide a retenção do imposto pelo locatário PJ , o valor bruto ou o valor liquido com o desconto pontualidade?

No caso o aluguel combinado é de R$ 2.500,00 bruto e com desconto de R$ 500,00 se pago até o dia 5 de cada mês teríamos o valor de R$ 2000,00.
sobre qual dos valores a retenção irá ocorrer.

Aguardo e parabenizo pelo fórum que sempre me foi de muita ajuda na locação de imóveis.
abraços

Maria Angela

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:43

Art. 14. Não integrarão a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda de que trata a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no caso de aluguéis de imóveis:

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

IV - as despesas de condomínio.

Como é um desconto no meu entender você tem que calcular sobre o bruto pois essas são as únicas opções de abatimento da base de calculo.

vide lei 7739 de 1989 art. 14 ou o artigo 632 do decreto 3000/99

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 18:04

Maria Angela Camini,

Boa tarde.

Se a locatário pagar os R$ 2.000,00, esse é o valor inicial para cálculo da retenção, e ainda podes abater os valores abaixo, desde que tenham sido pagos pelo locador (o mais comum é abater a taxa da imobiliária).
Exemplo: R$ 2.000,00 (-) 200,00/taxa de administração = R$ 1.800,00 (sobre esse valor se calcularia o IRRF)

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
· despesas de condomínio.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:46

Bom dia Marcos

Como é um desconto no meu entender você tem que calcular sobre o bruto pois essas são as únicas opções de abatimento da base de calculo.

O locatário deve considerar o valor que serviu para as deduções permitidas em lei. Logo, como este desconto não se trata de dedução permitida, ele deve considerar os R$ 2.000,00 já diminuídos da deduções repetidas acima.

...

Maria Angela Camini

Maria Angela Camini

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:09

Olá senhores, bom dia

Desculpe não ter retornado na data de ontem, fiquei sem rede de internet no bairro e meu celular não permitiu acesso ao fórum.
Quanto ao desconto entendi perfeitamente e penso da mesma forma que o mesmo não pode ser abatido.

Quanto as taxas e impostos sempre é pago pelo locatário, dificilmente o locador os pagam, entendi eprfeitamente a explicação.
Agradeço a todos.

Maria Angela
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:28

Maria Angela Camini,

Segundo orientações da Receita Federal (constantes no Perguntão IRPF 2015, disponível no site da RFB): "Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a ...".
Se o locador "recebeu" só R$ 2.000,00, por que será tributado em R$ 2.500,00?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:58

Gente me desculpem pela informação errada, não havia me atentado na frase Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido.

Desculpem mesmo.

xD

Maria Angela Camini

Maria Angela Camini

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:58

Oi MARCIO

A questão não é o locador PF e sim locatário PJ que retem na fonte o imposto e assim havendo desconto pontualidade entendo que a base de calculo da retenção ocorra sobre o valor bruto de 2.500,00. Se temos uma locação de imóvel e a Receita diz que a base de calculo é o aluguel acordado entre as partes então entendo que não tenhamos como base de calculo o valor de 2500 menos o desconto e sim o valor bruto acordado.

se fosse locatário PF pagando aluguel a Locado PF e o locador fosse responsável pelos pagamentos de taxas e impostos aí sim teríamos a dedução mas não é o caso.

Maria Angela
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:00

Maria Angela,

Eu não sei onde a Receita diz que a base de cálculo é o "valor acordado entre as partes". Base de cálculo é o rendimento pago. Como é que um contribuinte será tributado como tendo recebido R$ 2.500,00, se realmente recebeu R$ 2.000,00?? Abaixo, reproduzo a Instrução Normativa 1500/2014, que trata do tema.
Essa retenção de IRRF é só uma antecipação do imposto devido na declaração anual do locador. Podes até fazer a retenção sobre os R$ 2.500,00, porque o importante é como ele vai declarar os aluguéis no ano que vem. Se fizer por esse valor bruto, pra mim estará "dando dinheiro a mais pro governo", mas será problema dele ...

Seção VI
Do Aluguel de Imóvel Pago por Pessoa Jurídica
Art. 31. No caso de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica, não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda:
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e
IV - as despesas de condomínio.
§ 1º Os encargos de que trata o caput somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador.
§ 2º Quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, por procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, será considerada como data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário.
Art. 32. Compõem a base de cálculo, para efeito de tributação, os juros de mora, atualização monetária, multas por rescisão de contrato de locação, a indenização por rescisão antecipada ou término do contrato e quaisquer acréscimos ou compensações pelo atraso no pagamento do aluguel, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário não reembolsadas pelo locador e as luvas pagas ao locador, ainda que cedido o direito de exploração.
Art. 33. No caso de rendimentos de aluguéis de imóveis recebidos por residentes ou domiciliados no exterior, compete ao seu procurador a retenção do imposto mediante aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento), observado o disposto no art. 31.
Art. 34. Os rendimentos de aluguéis de imóveis depositados em juízo são tributados somente quando disponibilizados ao beneficiário ou ao seu representante legal.
Art. 35. É obrigatória a emissão de recibo ou documento equivalente pelo locador ou administrador do bem, quando do recebimento de rendimentos da locação de bens imóveis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:13

Desculpe pelo erro más é sobre o recebimento mesmo. se ele vai receber R$2000,00 tem que ser sobre os R$2000,00

Pois também na hora que ele declarar a receita federal ele vai declarar o recebimento de R$2000,00 e pela receita usa a tabela progressiva sobre os 2000.

é que estou com tantas nfs que acabei confundindo as bolas na hora de escrever a informação.

Maria Angela Camini

Maria Angela Camini

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:15

Marcio,

desculpe me expressei errado. O que quis dizer é que o aluguel acordado entre as partes é um valor fixo determinado, ele é o rendimento bruto porque as partes acordam em contrato de locação 2.500,00 de aluguel mais IPTU e condomínio pagos pelo locatário. Nesse caso quem paga as taxas e impostos é o locatário e portanto o locador não pode deduzir estas despesas.

Entendo a questão que colocas, a minha dúvida é que a lei é omissa em relação a "desconto" por pagar o aluguel pontualmente.
No artigo 31 nada diz sobre o "desconto" e sim taxas e impostos bem como deduções desde que "o locador" as tenha pago o que não é meu caso pois quem retem o imposto e recolhe é o inquilino(locatário).

[/code]§ 1º Os encargos de que trata o caput somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador.

Continuo em dúvida pois o ônus no caso é do locatário. Esta questão coloco aqui porque a Receita não aceitou a retenção depois de aplicar o desconto e não foi a 1ª vez.

Maria Angela
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:23

Exato, Marcos Antonio, o RIR/99 é bem claro:

Seção III
Rendimentos de Aluguéis e Royalties Pagos por Pessoa Jurídica
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei n º 7.713, de 1988, art. 7 º , inciso II).

E no artigo 620 consta:
§ 1 º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei n º 9.250, de 1995, art. 3 º , parágrafo único).

... "efetivamente recebido" é o valor de R$ 2.000,00 ...

Maria Angela Camini

Maria Angela Camini

Bronze DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:33

Oi Rapazes.

Agora estou conseguindo entender. Se a lei diz "efetivamente recebido" procede aplicar o desconto.
Meu cliente vai ter que se defender na Receita.
Amigos, agradeço a ajuda de todos, agora tenho base legal para orientação e preenchimento dos Doc de aluguel corretamente.

Maria Angela

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