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TRIBUTOS FEDERAIS

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adicional IRPJ

Midian Leda Rezende

Midian Leda Rezende

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:32


Boa tarde ,

Minha duvida é a seguinte:

Uma empresa ultrapassou R$ 20.000,00 da base de calculo do IRPJ em determinado mês. Porém na apuração do trimestre, ela não ultrapassou R$ 60.000,00 da base de cálculo do IRPJ. A pergunta é : Ela tem que pagar o adicional do mês que a base ultrapassou os R$ 20.000,00? Mesmo que no trimestre a base não tenha ultrapassado os 60.000,00 ?!


Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:39

Bom dia Midian

obre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10% (RIR/99 artigo. 42º).

Por "número de meses do respectivo período de apuração" o legislador quis dizer que se, por exemplo, a empresa foi constituída em Fevereiro, o adicional incidirá sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 40.000, 00 (Fev/Mar ou 2 x 20.000,00). Nos demais casos - tal como lhe orientou a Amanda - considere o trimestre inteiro, ou seja, a parcela que exceder a R$ 60.000,00 (3 x 20.000,00).

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