Boa tarde,
O fato do prestador não ter anotado o valor da retenção da CSRF, não impede (nem pode impedir) que o tomador promova a retenção, pois o que a determina não é a informação contida na Nota Fiscal do prestador, e sim, a lei em vigor.
Neste caso, em que o prestador não informou a CSRF e tomador não a reteve, ambos estão errados, mas principalmente o tomador que não cumpriu a lei.
A anotação é devida e está em lei, mas não há penalidade por não cumprí-la, já a retenção (igualmente devida) se não feita, pode acarretar multa e juros uma vez que trata-se de antecipação, portanto, com vencimento anterior ao das contribuições normais sobre a receita bruta.
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