x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 443

KATIA REGINA

Katia Regina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:44

Bom dia!!! Pessoal estou com uma duvida meu Cliente emitiu uma nota de serviços tomados e esqueceu de separar os valores dos imposto Pis/Cofins/Csll/Ir então ele pagou o valor cheio da nota ...como devo proceder agora para estes imposto ?

Gabriela Arruda

Gabriela Arruda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:57

Bom dia Katia,

Tive um problema igual com um cliente aqui e o procedimento que realizamos foi o seguinte, quando o meu cliente emitiu o boleto para pagamento da nota ele emitiu desconsiderando os valores das retenções, ou seja, o valor que seria o real a pagar e a empresa solicitou que junto ao boleto fosse enviada uma carta especificando que o boleto pago estava sendo referente à Nota “X” e que a empresa não havia destacado os impostos na nota. Depois meu cliente só especificou na copia da nota que veio para o escritório por conta da contabilidade.

Atenciosamente,

Gabriela.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:18

Boa tarde,

O fato do prestador não ter anotado o valor da retenção da CSRF, não impede (nem pode impedir) que o tomador promova a retenção, pois o que a determina não é a informação contida na Nota Fiscal do prestador, e sim, a lei em vigor.

Neste caso, em que o prestador não informou a CSRF e tomador não a reteve, ambos estão errados, mas principalmente o tomador que não cumpriu a lei.

A anotação é devida e está em lei, mas não há penalidade por não cumprí-la, já a retenção (igualmente devida) se não feita, pode acarretar multa e juros uma vez que trata-se de antecipação, portanto, com vencimento anterior ao das contribuições normais sobre a receita bruta.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.