Boa noite Sandro Nunes Chagas
Vamos as suas considerações:
Existe determinada mercadoria que foi adquirida para revenda e o adquirente tomou o crédito de
PIS e
COFINS. Consultei a nota do fornecedor no portal nacional da
NFE e no detalhamento do item o fornecedor debitou PIS e COFINS na venda. Contudo, tenho a base legal que essa mercadoria é isenta.
R = Independente do Fornecedor ter debitado PIS e COFINS na operação dele, não pode considerar isso como parâmetro para o crédito ou não do PIS e COFINS. Primeiramente, você precisa conhecer o seu regime tributário Federal: "Ah, minha empresa é do
Lucro Real não-cumulativo e recolhe PIS e COFINS às aliquotas de 1,65 e 7,60, respectivamente". Perfeito, então agora você vai analisar a operação. Saber com que finalidade a mercadoria entrou para o seu cliente, independente do Regime dele: independente se ele é Simples ou RPA. O foco é seu, ou seja, do declarante. De quem recebe a mercadoria.
Veja, você mencionou que o fornecedor do seu cliente debitou PIS e COFINS na operação dele. Isso não importa. Você tem que olhar para o seu Regime. Você analisou a operação e o produto. Identificou que o produto é isento. Perfeito! Então, você não vai se creditar do valor correspondente a aliquota que recolhe de PIS e COFINS. Inclusive, uma vez certo da sua análise, pode até mesmo ajudar ao seu fornecedor e avisá-lo do "provável" erro de tributação do imposto Federal.
Essa mesma nota, depois de importar no EFD - Contribuições a escrituração, o próprio validador apresentou avisos sobre ela indicando que o
CST 50 (que é de tributação) não pode ser utilizado para mercadoria ISENTA.
R = É preciso tomar cuidado com os avisos do PVA. Eles "não são" parâmetros muito confiáveis quanto a tributação de PIS e COFINS. O PVA faz uma relação com o NCM. As vezes, o NCM pode não estar correspondendo a mercadoria de fato. Então, cabe ao senhor analisar muito bem a tributação de cada um dos itens envolvidos nas operações que geram receita, tomando cuidado, não só na tributação indevida no faturamento, como também, se creditar do que realmente pode, do imposto de PIS e COFINS. Posso afirmar tranquilamente que o crédito tomado destes impostos federais são os mais visados pelo Fisco. Me baseio em fiscalizações.
Considerado esses aspectos, posso seguramente zerar as bases e informar CST de ISENÇÃO? Ainda que tanto o fornecedor como o cliente tenham debitado e creditado respectivamente dos valores das contribuições?
R = Pode sim! Uma vez que o senhor analisou e correlacionou o NCM do produto, o tipo do produto, a operação a ele arrolada.