Rafael Barros Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, bom dia!
Sabemos que quando uma empresa tomar serviços de outra não optante pelo Simples Nacional, devemos fazer a retenção de IRRF e CSRF (se incidir a retenção sobre o serviço, é claro). Em contrapartida, se o prestador for optante pelo Simples, não faremos a retenção.
E no caso do tomador ser do Simples e o prestador não, devemos fazer a retenção de IRRF e CSRF?
Agradeço antecipadamente.