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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cod. IRRF autônomo

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:26

Bom dia, estou fazendo conciliação contábil de uma empresa e verifiquei que o profissional autônomo que presta serviço para empresa tem retenção de IRRF, mas a empresa esta recolhendo IRRF junto com a retenção dos funcionários, ou seja, com o cod. da receita 0561. O correto não seria recolher a parte o IRRF deste autônomo com o doc. 0588?grato.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:36

Bom dia Guto.

Com certeza!

Até porque na hora de se fazer a Dirf elas precisam ser segregadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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