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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Bens Móveis

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:05

Olá Sonia, boa tarde!

Na locação só incidirão os impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) visto que há previsão de não incidência de ICMS em seu Estado e locação não é considerada prestação de serviço, não se sujeitando também ao ISS.

Na remessa do bem móvel destinado a locação, pertencente ao imobilizado da empresa, a nota fiscal será emitida sem destaque do ICMS, e terá como destinatária a empresa contratante (locatária), que, além dos requisitos normalmente exigidos na legislação, conterá:

a)como natureza de operação: “Remessa em Locação”;
b)o CFOP: 5.949 ou 6.949, conforme o caso;
c)no campo “Informações Complementares”, os dados do contrato de locação;
d)no campo “Reservado ao Fisco”, a expressão: “Não incidência do ICMS - art. 3º, XIII, do RICMS-PR”.


Assim, você deve emitir uma nota fiscal de simples remessa para transporte da máquina locada e para efeitos de pagamento, deve emitir um recibo.


Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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