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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Helio Pereia

Helio Pereia

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:27

Boa tarde,
Entidades imunes e isentas que não ultrapassem R$ 10.000,00 em contribuições mensais estão dispensadas da entrega da Ecf. Estas entidades deverão entregar qual declaração, já que a Dipj não existe mais?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 19:15

Boa noite Helio

Até que a Receita Federal edite e disponibilize um novo aplicativo para estes casos, as pessoas jurídicas imunes e isentas, que se enquadram na situação apontada por você, estão dispensadas de qualquer outra declaração exigida pelo âmbito federal, exceto a já existente DCTF.

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