Leidilene Ferreira da Silva
Em Operação de compra com bonificação não haverá crédito de PIS e COFINS conforme Solicitação de Consulta Abaixo:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118 de 15 de Marco de 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. DIREITO A CRÉDITO. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA. As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não -cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118 de 15 de Marco de 2007
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. DIREITO A CRÉDITO. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA. As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não -cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.
Vale ressaltar que caso esses produtos venham a ser revendidos, ou seja, não bonificados, essa operação será tributada normalmente.
Atenciosamente
Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará