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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS Terceiros

Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:39

Bom dia colegas. Primeiro: Temos um cliente supermercadista que contratou os serviço veterinários autônomo. Esse profissional não emiti nota fiscal, apenas um recibo. Esta correto? deveria ele emitir nota fiscal?
Segundo: O valor dos serviços desse profissional é de R$ 1970,00, nesse caso deve-se recolher o INSS? mesmo sem Nota fiscal? O valor do INSS nesse caso é de 11% ficando a diferença a pagar de R$ 1.753,30, sobre essa diferença que incide o IRRF?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:56

Bom dia.

Para fim previdenciário/tributário federal (INSS/IRRF), o recibo é um documento legal, e deve ser retido o INSS (caso o veterinário já não tenha contribuído sobre o limite máximo do salário de contribuição), e essa retenção diminui a base para cálculo do IRRF.


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