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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços-MEI

Daniela Macedo

Daniela Macedo

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:45

Pessoal , boa tarde
Peço esclarecimento no assunto . A empresa contratou um prestador de serviço enquadrado no SIMEI e no Simples Nacional para serviço de alvenaria no estabelecimento ( reforma ). Nesse caso a empresa deverá fazer o recolhimento de 20% INSS sobre o valor do serviço?

Obrigada

Daniela Macedo

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 20:10

1. A empresa optante pelo simples nos anexos I, II e III, V e VI recolhem a CCP no DAS, e não é devido pagamento de CCP para mais nenhum fim, nem para autônomo nem para MEI. (assim não recolhe a parte patronal).
2. Mas se for do anexo IV (Simples), Lucro Presumido ou Real - aí tem a CPP sobre a folha de pagamento e então precisa ser informado na SEFIP.
3. Tem emitir a NF do serviço.
4. Informar o titutar do MEI na SEFIP. Utilize a categoria 13.
6. informe ele como se fosse um autônomo, porém colocar que ele possui mais de 1 vinculo (ocorrência 5), sendo assim no campo do INSS você deixa Zerado, só informa a remuneração. (Não desconta os 11% da nota fiscal)
7. Recolher somente 20% - contribuição Patronal. Você vai recolher uma única GPS, com todos os valores (da empresa).

- Importante: O MEI deverá emitir a Nota Fiscal, não é correto fazer o RPA. Se fizer RPA deverá ser considerado como autônomo mesmo, com o recolhimento dos demais tributos cabíveis. No caso do MEI ele é considerado uma empresa.

APARECIDA MOTA

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