Tatiane Shimohara
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Segundo o esta página:
www.contabeis.com.br
Vale ressaltar que o código de receita para recolhimento não foi alterado até o momento, deve continuar a ser utilizado o mesmo código : 5952
Estou fazendo a DCTF de Junho/2015 e o programa não aceitou o código do PCC 5952-02.
Ele informa que este código é somente válido até 1º Quinzena de Junho 2015!!!!
Mas é um santo absurdo estes caras do GOVERNO. #PQPsóenchemdelinguiça