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TRIBUTOS FEDERAIS

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microempresa- separar matriz e filial constituindo duas micr

GIANFRANCO BELLINZONA

Gianfranco Bellinzona

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 20:03

Boa noite,
preciso de orientação para esclarecer uma duvida.
Eu e minha esposa somos socios proprietarios (50% - 50%) e administradores duma microempresa (salão de cabelereiro) enquadrada no Simples Nacional e constituida com Matriz (faturamento anuo bruto:cerca de RS 270.000) e uma Filial (faturamento anuo bruto: cerca de RS 100.000). Sendo assim, o faturamento anuo global (cerca de RS 370.000) cai na aliquota 10,26% (Anexo 3 -Tabela Simples Nacional).
Teria algum impedimento normativo em relação a enquadramento no Simples para separar matriz e filial, constituindo duas microempresas distintas, autonomas, permanecendo os mesmos dois socios com igual porcentagem (50%-50%) em ambas as microempresas?
Obrigado
Gianfranco Bellinzona

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 08:35

Bom dia Gianfranco Bellinzona,

Eu entendo que a Receita Federal desconsideraria essas duas empresas separadas. Em fiscalização ela iria unificar as duas como matriz e filial. Inclusive poderia trazer problemas (notificação) na parte federal, receita federal e INSS.

Pensando pela lógica, você não tem duas empresas, mas sim uma matriz e uma filial. Pois são a mesma atividade e os mesmos sócios.
Acredito que não cade essa mudança na sua empresa.
Pense no seguinte, as vezes uma economia no imposto hoje poderá trazer muita dor de cabeça no futuro. Principalmente quando essa economia tributaria possa ser derrubada com facilidade.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
GIANFRANCO BELLINZONA

Gianfranco Bellinzona

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 18:47

Boa Tarde Marcos,
Agradeço pela orientação, mas continuo na duvida seguinte.
Qual irregularidade seria perante a Lei atual do Simples Nacional se dois sócios (50% e 50%), invés de ter uma empresa com Matriz e Filial, tivessem duas microempresas distintas no mesmo tipo de atividade mas com denominação diferente, CNPJ diferente,endereço diferente, funcionários diferentes (e, portanto, contabilidade e tributação distinta)?
Atenciosamente
Gianfranco Bellinzona

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 07:24

Bom dia Gianfranco,

Não há impedimento algum. Vocês podem, tranquilamente, ser únicos sócios de duas ou mais empresas tributadas pelo Simples Nacional. Devem ter em conta, apenas, que para permanência no sistema considera-se o total global de todas as empresas envolvidas (R$ 3.600.000,00). Caso este valor seja ultrapassado, todas deverão solicitar (por opção) a exclusão do sistema.

Para transformar esta filial em outra empresa, há que se se extingui-la primeiro.

...

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:46

Bom dia Gianfranco Bellinzona,

Mesma atividade, mesmos sócios, é faturamento único. Pode nunca a receita federal vir fiscalizar, mas se vir pode desconsiderar, por se tratar de matriz e filial. Isso nada mais é do que tentar burlar o fisco para pagar menos. Você conseguiria explicar porque não é filial?

Olhando pela ótica financeira seria uma boa economia. Se você conseguir responder aquela pergunta que fiz acima de forma satisfatória, mude sua empresa, pois você estará preparado para explicar se alguém te questionar.

Lembro que a pergunto foi se é possível fazer... Possível é, pois não há conferencia desse fatos na constituição ou alteração da empresa, mas pode ser questionável.
Não te desaconselho a fazer isso, pois a receita não está preocupada com peixe pequeno.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador

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