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Ganho de Capital

Márcio

Márcio

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 16:17

GANHO DE CAPITAL

Boa tarde.
Eu e meu tio compramos uma fazenda em 2007. Em 2008 compramos mais uma fazenda com área bem maior. Nesta fazenda maior eu fiquei com uma parte da área e ele ficou com uma parte maior. Dessa forma, embora na prática eu seja o único dono da fazenda menor, no papel ele ainda é sócio em condomínio 50% desta fazenda menor.
Pergunta:
1) Para mim transferir todo esse imóvel menor para o meu nome haverá algum tipo de ganho de capital? (obs: o valor total do imóve supera 1 milhão);
2) Pelo que entendo, quanto mais tempo sou proprietário de um imóvel rural menor será alíquota do ganho de capital na venda dese imóvel, correto? Mesmo sendo proprietário (50%) desce 2007, se eu colocar todo esse imóvel em meu nome hoje e amanhã resolva vender perderei esse benefício do "tempo" haja visto que então foi recentemente colocado todo em meu nome? Como a intenção é vender esse imóvel menor qual é a melhor estretégia?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 06:44

Bom dia Marcio

... Dessa forma, embora na prática eu seja o único dono da fazenda menor, no papel ele ainda é sócio em condomínio 50% desta fazenda menor.

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Para todos os efeitos você só é dono de 50% do imóvel, logo, só poderá passar os outros 50% para seu nome se o adquirir ou obter por doação. Em ambos os casos você será onerado, pois seu tio não irá querer pagar imposto na transação de um imóvel que não é dele. Se o vender terá que pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital. Se o doar você terá que pagar o ITCMD que pode não ser tão "barato" se comparado com o Imposto a ser pago no caso da venda.

Nota: Como você tem a intenção de vendê-lo não será interessante seu tio vende-lo ou doá-lo por valor muito baixo.

2 - Exatamente. Quanto mais tempo este imóvel estiver em seu nome, menor será o ganho quando da venda, e menor o imposto a ser pago. Entretanto tenha em conta que esta "lógica" é praticamente inútil, pois quanto mais tempo você esperar para vender, maior será o valor da venda. Se hoje você quer um milhão por ele, daqui dois ou três anos irá querer bem mais.

A "estratégia" é passá-lo para seu nome e vendê-lo o mais rápido possível, pois o valor do custo não acompanha o da alienação. Simples assim.

...

Márcio

Márcio

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 20:05

Saulo, obrigado pelos esclarecimentos!

Então qual seria a melhor forma de transferir para o meu nome. Se eu pagar esse "ITCMD" ficaria mais barato que o imposto de renda sobre o ganho de capital. Correto?
Outro fator a se observar: digamos que eu venda amanha assim como está... o comprador ao me pagar, todo o dinheiro deverá ir para a minha conta no banco e eu não terei como declarar no meu IRPF pois teoricamente mesmo pagando o valor absurdo do ganho de capital, metade dessa grana toda deveria entrar na conta do tio, mas na prática vai entrar na minha... Como proceder. Pelo que vejo a melhor forma de sair dessa sinuca seria mesmo ele fazer uma doação... Isso é legal? Quanto é tarifado o ITCMD?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 08:36

Bom dia Marcio

O ITCMD é um imposto estadual e seguramente "mais barato" do que os 15% do imposto de renda.

Entretanto você deve "fazer as contas" antes de tomar qualquer atitude, pois o ITCMD incide sobre o valor total do imóvel havido por doação e o Imposto de Renda apenas sobre o ganho (diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da venda)

Verifique com algum contador de seu estado qual é a alíquota do ITCMD vigente, aqui em Santa Catarina gira em torno de 8% com algumas variações

A doação é legal sim. Nada existe em lei (nem poderia) que o proíba de dar ou receber algo em doação.

...



Paulo Rafael Fenelon Abrão

Paulo Rafael Fenelon Abrão

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 12:09

Márcio, bom dia.

Perfeitos os esclarecimentos contábeis do Saulo. Juridicamente te aconselho a doar os 50% da fazenda para seu nome já colocando esse percentual no valor de mercado, pois nossos Tribunais declararam a ilegalidade da cobrança do Ganho de Capital (15%) em doações. Principalmente se vc. já vislumbra a venda futura do imóvel.

Ex. Na declaração de seu Tio 50% do imóvel está por R$ 100.000,00 e o valor de mercado hoje é de R$ 500.000,00. Derrubando o ganho de capital judicialmente, quando vc. vender o imóvel, vc. não terá que recolher 15 sobre a diferença (R$ 400.000,00 x 15% - Economia de R$ 60.000,00)

Vc. se encontra em qual Estado? Verifica como funciona o cálculo do ITCMD em seu Estado. Importante notar que o valor declarado para apuração do ITCMD não está vinculado ao valor declarado na DIRPF para apuração do Gcap. (IN 84/2001, art. 20 da RF)

Acesse nosso informativo sobre esse tema para ter maiores esclarecimentos:

www.fenelonadvogados.adv.br

Abs

CURRÍCULO ABREVIADO: Sócio fundador do Escritório de Advocacia Fenelon Abrão Advogados S/S; Professor de direito empresarial; Mestre pela PUC Goiás; Pós-graduado em direito tributário pela Universidade Católica de Brasília; Pós graduado em direito imobiliário pelo IESPE; Graduado em direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

CURRÍCULO OFICIAL: Oculto131" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://lattes.cnpq.br/Oculto131

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