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TRIBUTOS FEDERAIS

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seguro desemprego

Renato da silva xavier

Renato da Silva Xavier

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 08:00

bom corrigindo uma pergunta eu paguei o MEI de junho de 2014 a novembro de 2014 porem fui demitido dia 10 de julho de 2015...ou seja nao consta no sistema da receita federal contribuição desse ano ainda a respeito do MEI...nesse mes dia 18 eu recebo as folhas do seguro...se nao conta a contribuição do MEI no sistema da receita vc acha possivel que eu consiga pegar o seguro desemprego? Pois se nao estou contribuindo seria como eu tivesse registro enquanto estava de carteira assinada....o que vc acham?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:50

Bom Dia,

você tinha o registro do MEI (CNPJ ativo ainda) e trabalhava de CTPS assinada e foi demitido esse ano.

Não terá direito ao Seguro desemprego, pois tem o MEI, e o CNPJ deste está ativo. O que poderia era ter dado baixo neste MEI ano passado por exemplo, e ao ser demitido esse ano poderia aderir ao Seguro Desemprego.
Mas mesmo ele sendo demitido, ele ainda terá, perante a RFB, outra "fonde de renda" e de subsistência que é o MEI.


Abs.

Renato da silva xavier

Renato da Silva Xavier

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:57

bom mais estou desde dezembro sem pagar o DAS ou seja...na receita federal nao consta os pagamentos e atributos pq ate o presente momento continuo sem pagar e pelo que eu li a respeito eu posso comprovar do dia 1 de janeiro ate a data presente do evento de que nao estou ativo em funçoes remuneradas poderia confirmar essa informação pra mim fazendo favor?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:22

Bom Dia,
Renato da Silva Xavier

Vamos lá.
Segundo um outro portal, se o MEI conseguir Seguro Desemprego pode ser caracterizado como fraude.

Há casos como o seu, que conseguiram pegar o seguro, mesmo não tendo movimentação no MEI, entregando a DASN sem faturamento, não recolhendo (mesmo sem faturamento a declarar, o imposto é fixo e deve ser recolhido), mas depois de três ou quatro parcelas o benefício é cortado.

Conforme pesquisado, e informações de nosso cotidiano, o que oriento para que possa tentar ter direito a receber o Seguro sem problemas, seria a baixa do MEI antes do mês da dispensa.

E tem que ser recolhido os DAS, a obrigação é fixa, com faturamento ou não. Irá fazer a cobrança dessa dívida depois. E tem que fazer a declaração de extinção do MEI dentro do prazo, para que também não pague multa por isso.


Abçs

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