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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Doença Grave

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:21

Primeiro voce verifica se a Doença esta no elenco das doenças consideradas pela SRF, se for, faça a retificaçaoda declaraçao e indique um Banco para o eventual credito. Apos isso de entrada no processo administrativo, junto a jurisdiçao do seu cliente, juntando o atestado, e a retificadora, atençao, nao esqueça de tirar copias dos atestados e comprovantes, pois isso podera demorar e ter q1ue tomar outras providencias. Somente apos a analise e aprovaçao da SRF e que liberam o credito. Por vezes e nescessario entrar via judicial.Boa sorte.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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