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TRIBUTOS FEDERAIS

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Separação de Sociedade / Retirada de bens do Ativo / Tributa

JONY OHTHSON DA CUNHA WIEDERKEHR

Jony Ohthson da Cunha Wiederkehr

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:23

Bom Dia Pessoal,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Tenho o caso da "Empresa A" Lucro presumido, no qual possuem dois sócios que resolveram separar a sociedade, sendo que um dos sócios permanecerá com a "Empresa A" e o sócio que vai se retirar irá constituir a "Empresa B"
O sócio que pretende sair irá retirar o montante equivalente ao seu capital por meio de retirada de estoque e alguns bens do ativo imobilizado.
Para formalizar esta operação a "Empresa A" emitirá notas de saída do estoque e do imobilizado em favor do sócio que esta se retirando da sociedade.
Após a constituição da "empresa B" o sócio que se retirou da "empresa A " irá integralizar suas quotas na "empresa B" por meio dos bens retirados da "empresa A"

Eis que surge meu questionamento, sobre a saída dos produtos do estoque da "empresa A" haverá incidência de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins?
Sobre a saída dos bens do ativo imobilizado da "empresa A" incidirá ganho de capital?

Desde já, agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:18

Boa tarde Jony,

Exatamente!

O "pagamento" da parte que cabe ao sócio retirante via entrega de mercadoria e bens do ativo imobilizado deve ser feito como se fosse uma venda normal, ou seja, a transação sofrerá a incidência de todos os impostos e contribuições devidas.

O sócio retirante deverá reconhecer em sua DIRPF a o lucro auferido na "venda" de suas quotas.

...

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