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Retenção de IRRF e CSRF (4,65%) empresas de advocacia Simple

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:42

Boa tarde Colegas,

Tem uma empresa optante pelo simples nacional que está prestando serviços de advocacia para nós. Alguém sabe nos dizer se essa empresa deve ou não fazer as retenções de 1,5% IRRF e de 4,65% CSRF?

Obrigado.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:45

Daniel, tais impostos já são pagos através da DAS pelo prestador do serviço.

Portanto não haverá a retenção caso a empresa seja optante pelo simples nacional.

Abraços

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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